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sábado 15 de maio de 2021 às 07:25h

TJ-BA pune juiz por suspender penhora de R$ 95 milhões em Barreiras

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aplicou conforme matéria do Bahia Notícias punição de censura ao juiz Ronald de Souza Tavares, por suspender uma penhora de R$ 95 milhões, sem pedido formal das partes, durante o plantão do recesso do judiciário. O juiz é titular da 1ª Vara Cível de Barreiras, no oeste da Bahia. A questão está relacionada, segundo a publicação, à Fazenda Rainha da Serra e Sagarana 1 e 2.

De acordo com o relator do processo, desembargador Pedro Guerra, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pediu urgência no julgamento do caso. O processo já havia entrado anteriormente duas vezes na pauta do Pleno do TJ-BA e foi julgado na quarta-feira (12). O processo administrativo disciplinar foi aberto em junho de 2020, quando 19 desembargadores se declararam suspeitos ou impedidos de participar do julgamento. Havia uma suspeita de ligação dos fatos com a Operação Faroeste. Na época, o juiz foi afastado do trabalho.

A defesa do magistrado, feita pelo advogado Eliel Cerqueira, disse que no país, atualmente, existe o “fenômeno do apagão das canetas”. “Decidir, cada vez mais, tem se tornado uma atividade perigosa, espinhosa. E a magistratura essencialmente decide. É uma atividade que tem se tornado de risco”, declarou. Segundo Eliel, Ronaldo nunca foi punido em quase 30 anos de atividade, e é reconhecido na região oeste por sua simplicidade. “Ele é respeitado por sua simplicidade, por ir à feira de sandália. É uma pessoa muito honrada”, frisou o advogado. A defesa sustentou que o juiz era obrigado a decidir no plantão judicial uma situação de “dano grave e iminente”, e por isso suspendeu a penhora de três imóveis, substituindo a garantia aos credores por uma caução. Conforme sustentou o advogado, caso o magistrado não analisasse os embargos de declaração no plantão, haveria um problema irreparável para a safra e “milhões de reais poderiam ser perdidos e milhares de pessoas poderiam ficar desempregadas”.

De acordo com o relator, a advogada do caso concreto confirmou que não houve pedido formal para o juiz analisar o pedido no plantão. O pedido havia sido feito de modo verbal e o magistrado teria lhe garantido que despacharia o caso. Para Pedro Guerra, Ronald Tavares fez “tabula rasa” da decisão da Câmara Cível do TJ-BA que determinou o bloqueio dos imóveis. O desembargador, desta forma, considerou que o juiz “desafiou a hierarquia judicial e mandou ofícios para substituir a penhora por caução” – caução essa que nunca foi depositada. Guerra ainda acrescentou que nem o termo da caução foi elaborado pelo juiz. O relator questionou se o juiz havia descumprido a regra do plantão ou não sobre o impedimento de decidir causas complexas durante o recesso sem ouvir as outras partes. Também questionou se o juiz descumpriu decisão judicial superior. Para ele, é fato que o magistrado descumpriu as regras e decisão superior. Apesar da gravidade dos fatos, o desembargador sugeriu a aplicação da pena de censura pelo histórico do magistrado e por não haver indícios de ilícito criminal ou administrativo. Também votou pelo retorno do magistrado às atividades judiciais em Barreiras.

Na sessão, o desembargador João Augusto Pinto lembrou que o CNJ só foi criado porque os “tribunais passavam a mão pela cabeça [dos magistrados] inadvertidamente, exaltando o corporativismo”, e que é salutar que os desembargadores punam seus pares em questões como essa. A desembargadora Carmen Lúcia sugeriu a pena de disponibilidade do juiz com vencimento proporcional dos anos de atuação pela gravidade dos fatos. O desembargador Roberto Frank sugeriu a aplicação da pena de remoção por considerar grave determinar o retorno do juiz para a cidade de Barreiras, local já maculado pela Operação Faroeste. O desembargador Moacyr Montenegro declarou que o fato é “muito suspeito”, pelo fato de Ronald Tavares passar por cima de uma decisão do TJ-BA. “O credor ficou descoberto porque a garantia que ele tinha deixou de existir”, sinalizou. Para ele, deveria ser aplicada a pena de remoção. “O oeste tem muito problema de questão fundiária, já tivemos prisão de desembargadores, afastamento de juízes. Os indícios são fortes com uma quantia [de dinheiro] imensa. A remoção seria melhor para quebrar a cadeia ilícita que poderia estar por trás da conduta do juiz”, justificou o desembargador.

O relator se pronunciou afirmando que não considerava justo aplicar uma punição mais gravosa para o caso. O desembargador Júlio Travessa questionou qual seria o “efeito pedagógico da pena de censura” e também salientou que a região do oeste é marcada por conflitos fundiários, com causas milionárias. Para Travessa, o caso também seria de punição com remoção compulsória. No total, foram 10 votos pela remoção do magistrado, conforme proposto por Roberto Frank, mas por maioria dos votos, prevaleceu a aplicação da pena de censura, com  o retorno para a atividade judicante. Nesta sessão, somente dois desembargadores declararam impedimento ou suspeição: o presidente Lourival Trindade e o desembargador Eserval Rocha.

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