O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou inconstitucional a Lei Complementar Municipal nº 063/11, do Município de Feira de Santana, que extingue o cargo de fiscal de tributos e rendas, enquadrando esses servidores no cargo de auditor fiscal.
A ação foi proposta pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e foi julgada na sessão plenária da última quarta-feira (22). Segundo o MP-BA, a lei viola o artigo 14 da Constituição da Bahia e os artigos 37 e 39 da Constituição Federal.
O MP-BA destacou, conforme publicação no Bahia Notícias, que a “inconstitucionalidade resta flagrante quando, sem prévio concurso público de provas e títulos, a lei enquadra servidores de cargos de nível médio em cargo de nível superior em evidente provimento derivado”. De acordo com a Lei Complementar nº 001/94 é necessário o curso superior em Ciências Contábeis, Econômicas, Administração ou Direito para exercer o cargo de auditor fiscal enquanto o cargo de fiscal de tributos e rendas exige nível médio de escolaridade. Além disso, a Constituição da Bahia confere ao Poder Executivo Municipal o poder de criação, transformação e extinção dos cargos de seu quadro funcional, bem como a fixação da remuneração dos seus servidores públicos, mas esse poder de reorganização interna não é ilimitado e tem vedações na própria Constituição Estadual que dispõe observância aos princípios basilares da Administração Pública.