O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quarta-feira (25) que pacientes Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue por crenças religiosas. O julgamento foi unânime.
Os ministros definiram que o poder público tem a obrigação de pagar pelo deslocamento desses pacientes a unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) que ofereçam tratamentos alternativos compatíveis com a religião, desde que o custeio não gere um “ônus desproporcional”.
A posição foi justificada com base em dois princípios da Constituição – a dignidade da pessoa humana e a liberdade religiosa.
“Uma vez mais reafirmada a posição deste Supremo em favor da liberdade religiosa e compatibilizando-a com o direito à saúde e o direito à vida”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, ao proclamar o resultado.
O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF vai servir como diretriz para todos os juízes e tribunais nas instâncias inferiores.