O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou na quarta-feira (25) a suspensão cautelar de contrato firmado entre a Telebras e o governo federal. A decisão é da relatora do caso, a ministra Ana Arraes.
“Diante da urgência que o caso requer, deve ser adotada medida cautelar inaudita altera pars, ou seja, sem a realização de oitiva prévia dos responsáveis, com determinação ao MCTIC e à Telebras para que suspendam a execução do Contrato 02.0040.00/2017 até que o TCU delibere sobre o mérito da matéria devido aos riscos iminentes caracterizados no presente exame.”
A ministra atende pedido do SindiTelebrasil (Sindicado Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoa), representante das grandes operadoras de telecomunicações. A entidade apresentou queixa no TCU (Tribunal de Contas da União) no dia 12 de julho contra os contratos de prestação de serviços da Telebras a órgãos públicos sem licitação.
A pedido do sindicato, o Tribunal suspendeu cautelarmente o contrato do Gesac, programa para prestação de serviços de internet em regiões distantes, firmado entre Telebras e o Ministério das Comunicações. A negociação envolve cerca de R$ 600 milhões.
O serviço, atualmente, é prestado por entidades privadas. Mas, o governo fechou contrato com a Telebras sem a realização de 1 processo licitatório. As empresas também afirmam haver diferenças nas condições do contrato, incluindo uma antecipação de pagamento de R$ 60 milhões pela prestação dos serviços.
A Telebras foi recriada pelo governo em 2010, para prestar serviços de telecomunicações e banda larga em lugares que não há interesse de grandes empresas operarem. Pelo decreto 8.135/2013, a União autorizou a contratação da empresa sem licitação para comunicações de dados que comprometam a segurança nacional.
No entanto, para as operadoras, o dispositivo não sustenta a dispensa do processo de licitação, o que dependeria de condições estabelecidas em lei. Segundo as operadoras, em alguns casos, a Telebras presta serviço por meio de infraestrutura de outras empresas, o que comprometeria o argumento de segurança nacional.
Por Ana Kruger