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quinta-feira 11 de agosto de 2022 às 08:15h

TCU recomenda a divulgação de dados não sigilosos de nomeados para cargos de confiança

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta última quarta-feira (10) recomendar à Secretaria-Geral da Presidência da República que torne públicas as informações não sigilosas de pessoas nomeadas para cargos de confiança.

Os dados estão disponíveis no Sistema Integrado de Nomeações e Consultas (Snic), criado pelo governo em 2019 para registrar e analisar as indicações para cargos e funções de confiança na administração pública federal. O sistema foi anunciado como um “banco de talentos” e, atualmente, é fechado para acesso do público externo.

Ao TCU, o governo alegou conforme Jéssica Sant’Ana,, do portal g1, que não há necessidade de publicização dos dados, porque é um sistema para uso dos agentes públicos das unidades da Presidência da República responsáveis pela análise dos requisitos exigíveis aos indicados. A administração disse também que boa parte das informações já está disponível em outras plataformas de acesso público.

No entanto, os ministros do TCU concluíram na quarta-feira (10) que as informações não sigilosas de agentes públicos nomeados devem ser tornadas públicas.

Segundo o Tribunal de Contas da União, não são “albergadas por sigilo as informações de experiência profissional e acadêmica, nem sobre sanções ou restrições administrativas, civis ou penais, salvo, neste último caso, quando se tratar apurações em curso sigiloso por força de norma legal ou regulamentar”.

Também foi recomendado que o governo classifique todas as informações do Sinc vinculadas a processos seletivos que resultaram em nomeação de agente público. Com isso, o governo deveria identificar quais informações serão mantidas em sigilo, por garantia legal, e quais serão tornadas públicas.

Para não invadir a discricionaridade do Executivo, o TCU decidiu que o governo poderá avaliar a melhor forma de tornar essas informações acessíveis, seja pelo Portal da Transparência ou pelo próprio Snic.

O prazo para que o governo tome providência é de 180 dias. Caso não acate as recomendações, a Secretaria-Geral terá de explicar os motivos.

Direito da sociedade

O relator do processo, o ministro Antônio Anastasia, defendeu que o controle da legalidade dessas nomeações é um direito da sociedade.

“A incidência do controle social sobre esse procedimento se justifica diante da possibilidade – em tese – de ocorrer uma nomeação ao arrepio dos requisitos exigíveis para tal mister (ex.: nomeação de agente sem qualificação técnico-profissional para o cargo ou função ou submetido a restrições decorrentes de sanções administrativas, civis ou penais)”, escreveu em seu voto.

O ministro ressaltou que, de acordo com a Lei de Acesso à Informação e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, apenas dados e informações sobre “intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas” devem ser preservados, ou seja, mantidos em sigilo.

“Assim, em face dos princípios gerais de publicidade e controle social, e sopesando os limites à restrição de acesso público às informações do SINC postas no próprio decreto que o disciplina, conclui-se pela necessária transparência aos dados do aludido sistema quanto às informações não albergadas pelo direito de preservação de intimidade, vida privada, honra e imagem dos nomeados, sujeitas à publicização após a conclusão do processo de análise e nomeação do indicado”, defendeu Anastasia.

O voto do ministro foi acompanhado por unanimidade pelo plenário da Corte.

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