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terça-feira 22 de setembro de 2020 às 16:46h

TCM suspende compra em Jequié; saiba mais

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram, na sessão desta terça-feira (22/09), realizada por meio eletrônico, medida cautelar deferida contra a Prefeitura de Jequié e que determinou a imediata sustação do contrato nº 131/2019 e seus aditivos, que tem por objeto a aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores no valor total de R$986.014,83. Também foi determinado à prefeitura a suspensão de novos pagamentos e aquisições de produtos, até a decisão final que analisará o mérito dos fatos apurados e apontados como ilegais no termo de ocorrência lavrado pela Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM. A liminar foi concedida de forma monocrática pelo conselheiro Fernando Vita, relator do processo, e agora ratificada pelo pleno do TCM.

Os conselheiros determinaram que seja dado conhecimento do processo ao Ministério Público Federal, vez que a prefeitura utilizou, de forma indevida, recursos oriundos dos precatórios do Fundef na aquisição de tais materiais.

De acordo com o termo de ocorrência, a Prefeitura de Jequié adquiriu, com recursos dos precatórios do Fundef, nada menos que 326 pneus para 16 veículos, tipo micro-ônibus, utilizados no transporte escolar municipal. Isso indica que, como cada veículo utiliza seis pneus ao mesmo tempo, foram trocados, no intervalo de 21 meses, todos os pneus de cada veículo pelo menos três vezes. As despesas com a aquisição dos pneus no período analisado chegaram a R$533.099,90. Ressaltou ainda, a inspetoria, que antes da celebração do contrato nº 131/2019, em 18 de junho de 2019, as aquisições foram realizadas sem respaldo contratual e sem qualquer informação sobre a destinação a ser dada aos materiais adquiridos.

A 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, responsável pela lavratura do termo de ocorrência, acrescentou que, considerando o referencial de vida útil dos pneus adquiridos, foram constatadas trocas de pneus com rodagem muito inferior aos valores de referência, o que, no seu entender, comprova que a administração municipal realizou diversas aquisições desnecessárias de pneus, câmaras de ar e protetores, “causando desperdício de materiais e, consequentemente, danos ao erário”. Ressaltou, ainda, que nenhum dos veículos utilizados no transporte escolar rodaram mais que os 85.000 km – definidos como parâmetro referencial mínimo de vida útil de pneus pela ANTT – de forma que reputa como indevidas as despesas com a troca de mais do que seis pneus por ônibus ou micro-ônibus.

Por fim, apontou que durante o exame de contas quadrimestrais, em janeiro e março de 2020, foi identificada a compra de mais 53 pneus para os veículos do transporte escolar, razão pela qual solicitou a concessão de medida liminar, indicando a ocorrência de “perigo iminente de continuação dos atos que ensejam danos ao erário, na medida em que a administração municipal firmou termo aditivo, de forma irregular, para a prorrogação de contrato para a aquisição de pneus”.

Os conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes no termo o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação. Segundo o conselheiro Fernando Vita, em análise preliminar da situação, sustentou que assiste razão à Inspetoria Regional, vez que há aparente exagero e descontrole nas aquisições de pneus e câmaras de ar destinadas à Secretaria de Educação do Município de Jequié, inclusive no que diz respeito à prática das contratações ditas verbais e pela prorrogação de contratos à margem da lei de licitações, sem falar na ausência de funcionamento efetivo do sistema de controle interno e de fiscalização no âmbito do município.

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