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quarta-feira 16 de junho de 2021 às 18:04h

TCM rejeita contas de 2019 de Ubatã

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Na sessão desta quarta-feira (16), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da ex-prefeita de Ubatã, Simeia Queiroz de Souza, que administrou o município ao longo de dez meses, no exercício de 2019. De acordo com o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, a gestora não respeitou o limite máximo para a Dívida Corrente Líquida, não cumpriu as obrigações constitucionais no que diz respeito à manutenção e desenvolvimento do ensino no município, além de não comprovar a quitação de quatro multas de sua responsabilidade, totalizando R$42.733,34. A gestora foi penalizada com duas multas, no valor total de R$85 mil, pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas. Já as contas do ex-prefeito Paulo César Silva e Silva – referentes ao período de 01/07 a 31/08 – foram aprovadas na íntegra.

A Dívida Consolidada Líquida do município – uma das causas para a rejeição – representou, no 3º quadrimestre de 2019, 143,02% da Receita Corrente Líquida, acima, portanto, do limite legal de 120% estabelecido na Resolução nº 40 do Senado Federal. Foi determinada, por esse motivo, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$3.169,04, com recursos pessoais, pelo pagamento de subsídios acima do limite legal a duas secretárias municipais.

A então prefeita aplicou apenas 24,65% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, não atingindo assim o percentual mínimo imposto pela Constituição, que é de 25%. Em relação as demais obrigações constitucionais, a ex-prefeita cumpriu as que dizem respeito às ações e serviços de saúde – nas quais aplicou 18,92%, superando o percentual mínimo de 15%. Já em relação a aplicação dos recursos originários do Fundeb, utilizados na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, o percentual foi de 65,66%, quando o mínimo exigido é de 60%.

Para a maioria dos conselheiros, a despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução TCM nº 003 – representou 53,12% da Receita Corrente Líquida, cumprindo o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem a aplicação da instrução – como faz o relator, que incluiu o fato entre os motivos para a rejeição –, esses gastos alcançam 55,37%

O relatório técnico também registrou, como irregularidades, reincidência na inexpressiva arrecadação da dívida ativa (R$155.588,99), que representa apenas 0,66% do estoque escriturado em 2018; contabilização de créditos adicionais antes da publicação dos respectivos decretos financeiros; não disponibilização, de forma satisfatória, do acesso às informações referentes à gestão fiscal no Portal de Transparência da Prefeitura; contratação direta de assessoria sem comprovação da inviabilidade de competição; realização de despesas sem apresentação de documentação correspondente à efetiva prestação dos serviços; execução de despesas sem aditivo contratual; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA.

O município de Ubatã apresentou, no exercício de 2019, uma receita arrecadada na ordem de R$45.664.762,92 e realizou despesas no montante de R$48.229.376,52, o que resultou em déficit orçamentário de R$2.564.613,60. Cabe recurso da decisão.

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