Durante sessão realizada por meio eletrônico, nesta última quinta-feira (17), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente o termo de ocorrência formulado contra o prefeito de Itapitanga, José Roberto dos Santos Tolentino, pelo pagamento de R$88.022,03 em juros e multas, com danos ao erário, decorrentes do atraso no adimplemento de obrigações previdenciárias no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal para que seja aprovado a prática de improbidade administrativa.
Além disso, os conselheiros do TCM também determinaram o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, no valor de R$88.022,03. O prefeito ainda foi multado em R$3 mil. A relatoria ressaltou que o pagamento de multa e juros só ocorreu devido a omissão do gestor, que não efetuou adequadamente sua obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. Ainda cabe recurso da decisão.