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domingo 7 de junho de 2020 às 13:06h

TCM orienta jurisdicionados sobre Direito Provisório durante pandemia

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Mais de uma centena de servidores públicos responsáveis pelo controle interno de prefeituras de todas as regiões do estado participaram na última quinta-feira (4) de um seminário promovido pelo Tribunal de Contas dos Municípios sobre Direito Provisório, com orientações sobre o conjunto de leis que foram aprovadas para dar agilidade à administração pública na implementação de ações de combate à pandemia da Covid-19. O plano de capacitação contou com uma palestra do chefe da Assessoria Jurídica do TCM, Alessandro Macedo, por meio eletrônico, que motivou 1,2 mil intervenções dos participantes com questionamentos, comentários e sugestões.

Na palestra, o assessor jurídico do TCM debateu sobre aspectos da Lei 13.979 (alterada pela MP-926) e as medidas provisórias de números 951, 961 e 966, que tratam do regime especial de responsabilização de agentes públicos em atos relacionados ao combate à pandemia. Alessandro Macedo destacou a importância para os administradores públicos especialmente da Lei 13.979 que reúne um conjunto de normas – cuja vigência é limitada pelo fato, ou seja, enquanto durar a situação de calamidade pela pandemia – que permitirá a necessária celeridade na contratação de bens, serviços e insumos para o seu enfrentamento.

Segundo ele, foram estabelecidas regras mais flexíveis (em relação à Lei 8.666 – de Licitações), que permite a dispensa de licitação e a realização de pregão (além de redução de prazos, dispensa de audiência pública) como forma de agilizar o processo de atendimento das demandas da sociedade – desde de que o objeto tenha vínculo direto ou indireto com ações de combate ao coronavírus, que motivou a emergência pública.

Alessandro Macedo elogiou o conjunto provisório de normas legais, que para ele, atende as necessidades dos agentes públicos, já que vai agilizar os processos de aquisições de insumos, serviços e bens necessários para preservar a saúde da população. Observou que a legislação é um testemunho da confiança da sociedade nos administradores públicos, “que deve ser correspondido com demonstrações de boa-fé, com correção, com o respeito aos princípios da moralidade, economicidade e racionalidade”.

O chefe da Assessoria Jurídica do TCM destacou que, para auxiliar os prefeitos e demais agentes públicos municipais da Bahia durante o período de emergência, a Corte de Contas de pronto formou um grupo especial de consultores jurídicos para atender consultas dos jurisdicionados em relação às mudanças promovidas na legislação.

“Nosso objetivo é orientar – reafirmou –, analisar os instrumentos que podem ser utilizados para dar celeridades às ações e os seus limites, ou seja, os cuidados que devem ser tomados pelos gestores para evitar sanções futuras. E acho que temos cumprido este dever. Já atendemos a centenas de consultas para tirar dúvidas sobre o que pode e o que não pode ser feito neste período emergencial. Os pareceres sobre estas consultas estão disponíveis em nosso site, e, creio, podem ser muito úteis àqueles que buscam informações e conhecimentos sobre aspectos do Direito Provisório em vigor”, concluiu.

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