Na sessão desta terça-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram medida cautelar deferida contra o prefeito de Valente, Ubaldino Amaral de Oliveira, que determinou a imediata suspensão de um processo licitatório em andamento no município. O certame tem por objeto a contratação de serviço de consultoria, assessoria e gerenciamento da gestão pública municipal, através do sistema SIGA. O procedimento ficará suspenso até a análise do mérito da denúncia.
A denúncia foi formulada pelo representante da empresa “Venith Consultoria e Tecnologia”, Venilson Pereira de Oliveira, em razão da ausência de disponibilização integral do edital do certame no Diário Oficial do Município, no site oficial do TCM/Ba ou nas páginas oficiais da Prefeitura de Valente, o que, para o denunciante, inviabiliza a participação de empresas interessadas e restringe a competitividade, dificultando a obtenção do menor preço para o serviço.
O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, constatou que, de fato, não há disponibilização integral do edital do Pregão Presencial nº 08-050/2022 no Diário Oficial do Município, nos sistemas eletrônicos do TCM/Ba ou nas páginas oficiais da Prefeitura Municipal de Valente, o que “agride os princípios da legalidade, da publicidade e da moralidade, e viola o disposto na Súmula TCM/Ba nº 2”.
A Súmula TCM/Ba nº 2 chama a atenção dos gestores municipais para a exigência indispensável de se dar a mais ampla publicidade possível aos processos licitatórios. Isto para que o processo atraia um número significativo de interessados na disputa – o que resulta, quase sempre, em ganho de economia e qualidade para a sociedade. Ela estabelece que, para a divulgação do aviso de licitação e do próprio edital, deve se dar preferência aos veículos de comunicação digitais, no ambiente da internet, para atingir o maior número de eventuais interessados na competição. Ainda cabe recurso da decisão.