O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) aprovou, nesta quarta-feira (25), uma instrução normativa que recomenda a retirada do gasto com trabalhadores terceirizados do índice de pessoal das prefeituras municipis.
Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina como limite do gasto com funcionários das prefeituras 54% da receita corrente líquida dos municípios. Com a decisão da Corte de contas, as prefeituras não precisam mais incluir os terceirizados na conta.
A decisão era aguardada pelos prefeitos. O presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), Eures Ribeiro, articulou a aprovação da medida junto ao presidente da Assembleia Legislativa, Ângelo Coronel. A expectativa para os prefeitos é reduzir o número de contas rejeitadas e as penalidades aplicadas, a exemplo de multas.
A instrução normativa do TCM determina, no entanto, que não sejam considerados para o índice das despesas de pessoal a contratação para atividade-meio, como para os setores de segurança, vigilância, transportes, informática, recepção, manutenção de prédios, equipamentos e instalações.
A contratação de Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) para serviços de saúde também não terão os profissionais considerados no cálculo. O mesmo ocorre com terceirizados quando os cargos estiverem extintos ou em extinção nas prefeituras.