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quinta-feira 23 de maio de 2024 às 12:53h

TCM da Bahia acata recurso e aprova contas da prefeitura de Anagé

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Durante sessão plenária desta quinta-feira (23), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram recurso apresentado pelo prefeito de Anagé, Rogério Bonfim Soares, e determinaram a emissão de novo decisório, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas referentes ao exercício de 2021. Além da alteração do mérito, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, relator do recurso, também determinou a redução da multa imputada ao gestor, de R$ 3 mil para R$ 2 mil.

As contas foram rejeitadas – inicialmente – em razão da não aplicação do mínimo exigido na remuneração dos profissionais do magistério do ensino básico, com recursos do Fundeb, e por diversas ocorrências de contratação direta irregular, mediante inexigibilidade de licitação.

No recurso, o gestor justificou que, em decorrência de erros na classificação das despesas pagas com os recursos do Fundeb, no exercício de 2021, houve a contabilização de despesas que seriam do “FUNDEB 70%” no “FUNDEB 30%”, o que impactou diretamente no cálculo para o cumprimento da aplicação do mínimo constitucional de 70%. Apresentou, em sua defesa, o demonstrativo de despesas do “FUNDEB 70%” e o parecer conclusivo do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb e, por fim, solicitou a reclassificação desses gastos, a fim de comprovar o cumprimento do índice em questão.

Ao analisar a nova documentação, a relatoria concluiu que a Prefeitura de Anagé aplicou o montante de R$16.243.730,55 na remuneração dos profissionais do magistério, o que correspondeu a 90,12% dos recursos provenientes do Fundeb – índice superior, portanto, ao mínimo de 70%. Cumprida a determinação legal, foi determinada a modificação da decisão.

Já em relação às contratações diretas, embora o prefeito não tenha comprovado a notória especialização das empresas contratadas, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna, entendeu que a irregularidade é de menor gravidade e não deve ensejar a reprovação das contas em análise.

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