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quinta-feira 15 de junho de 2023 às 16:39h

TCE da Bahia desaprova contas de convênio e imputa débito de R$ 115 mil a dois gestores

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Além de desaprovar a prestação de contas do convênio 101/2011 (Processo TCE/008121/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação do Assentamento dos Três Morros, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta última quarta-feira (14), pela imputação de débito, de forma solidária, aos responsáveis pelo convênio, Carmelita Gomes Cedro Dourado e Idelvan Gonçalves dos Santos, e à entidade convenente, no valor de R$ 115.670,04, correspondente à integralidade dos recursos que lhe foram repassados (R$ 151.337,16), descontado o que foi devolvido pela convenente (R$ 35.667,12), quantia a ser devolvida ao erário estadual após correção monetária e aplicação de juros de mora. O objeto do convênio foi a aquisição de equipamentos para processamento de mandioca e derivados, e de veículo para transporte da produção e implantação de cozinha semi-industrial no imóvel localizado na Fazenda Santa Cecília, no Município de Brejolândia.

A desaprovação das contas se deu pela inexecução parcial do objeto conveniado, “que impossibilitou a fruição do benefício social almejado com o ajuste”, e os conselheiros aprovaram ainda, a aplicação de quatro multas, duas de R$ 3 mil, aos gestores responsáveis pelo convênio, Carmelita Gomes Cedro e Idelvan Gonçalves dos Santos, e duas de R$ 2 mil, a José Vivaldo Souza de Mendonça Filho (dirigente da CAR à época da celebração e parte da execução do convênio) e a Wilson José Vasconcelos Dias (dirigente da CAR à época de parte da execução e ao tempo da tomada de contas especial). Ainda foi expedida recomendação aos atuais gestores da CAR.

Na mesma sessão, realizada de modo online, também foi desaprovada a prestação de contas do Termo de Outorga PES0007/2015 (Processo TCE/009638/2021), que teve como outorgante a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb), como outorgado Zolacir Trindade de Oliveira Júnior e, como órgão executor, a Universidade Federal da Bahia (UFBA). O objetivo do ajuste foi o apoio financeiro à execução do projeto de pesquisa intitulado “Apoio ao programa de mestrado nacional profissional em ensino de Física” e a desaprovação foi causada pela ausência de apresentação da prestação de contas.

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