Em sessão ordinária desta terça-feira (20.06), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou as contas do convênio 116/2010 (Processo TCE/008030/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com o município de Ibiquera, com imputação de débito à Prefeitura Municipal, no valor de R$ 10.072,78, referente à restituição proporcional do valor da contrapartida financeira não integralizada pelo município, e ao saldo financeiro do convênio não restituído aos cofres públicos estaduais. Também foi aplicada multa, de R$ 800,00, ao ex-prefeito Rildo Cléber Macedo Ramos, e expedidas recomendações à Conder.
O objeto do convênio foi o apoio financeiro para a execução de serviços visando à pavimentação em paralelepípedo de vias e meio-fio em concreto tipo econômico, com rampa de acessibilidade, e as sanções foram aplicadas pela inexecução parcial do objeto pactuado, não integralização da contrapartida financeira municipal, com consequente prejuízo ao erário estadual, e pelo significativo atraso no saneamento das pendências documentais identificadas na prestação de contas da quarta parcela do convênio. das decisões.