Em sessão ordinária desta quarta-feira (24), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou a prestação de contas do convênio 694/2012 (Processo TCE/001279/2019), firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Comunitária da Fazenda Malhada, que teve como objetivo a recuperação de uma unidade de beneficiamento de cana-de-açúcar na comunidade de Fazenda Malhada, no Município de Abaíra. Além da desaprovação, os conselheiros decidiram pela aplicação de multa ao gestor da entidade, Eliseu Jardim, de R$ 1.320,00, em razão da ausência de apresentação da prestação de contas, da manutenção dos recursos na conta-corrente da entidade sem utilização, da realização de despesas com tarifas bancárias diversas e da inexecução do objeto conveniado.
Também foi aprovada a imputação de débito, solidariamente, a Eliseu Jardim e à Associação Comunitária da Fazenda Malhada, no valor de R$ 840,47, correspondente ao pagamento de tarifas bancárias, o qual deve ser acrescido de correção monetária e juros de mora, e a aplicação de multa, de R$ 1.320,00 a Wilson José Vasconcelos Dias, diretor-presidente da CAR, pela intempestividade na instauração da tomada de contas especial. E foram expedidas recomendações à CAR.