Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), ao julgar um processo de Auditoria e Inspeção de acompanhamento de concessões, decidiu, por maioria de votos, declarar a ilegalidade da licitação, oriunda do Edital Sedur 01/2017, tendo por objeto a Parceria Público Privada (PPP), na modalidade de Concessão Patrocinada para implantação das obras civis e sistemas, fornecimento do material rodante, operação e manutenção do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) ou outro modal equivalente de transporte público sobre trilho ou guia e movido a propulsão elétrica, além de ter declarado também a ilegalidade do Contrato de Concessão Patrocinada sob a modalidade de Parceria Público-Privada, resultante do mesmo processo licitatório para a capital Salvador.
Ainda foi aprovado o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE), para que adote as medidas legais que entender cabíveis, “ante o conjunto de irregularidades que tem vínculo direto ou indireto com as deliberações do Conselho Gestor do Programa de PPP, envolvendo especificamente as reuniões ocorridas nos dias 24/01/2018 e 30/01/2018, associado aos indícios levantados pela unidade técnica do TCE/BA sobre eventual favorecimento de um licitante específico”. E também o encaminhamento de cópias dos autos à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, “para que, ao tomar ciência da irregularidade evidenciada no item ‘Inexistência de autorização legislativa específica para a concessão patrocinada’ do Relatório Auditorial, adote as medidas legais que entender cabíveis”. E foram expedidas determinações e recomendações aos atuais gestores da Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinfra) e da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano (Sedur).
Na mesma sessão foi aprovada, com ressalvas, determinação, recomendações e aplicação de multas, a prestação de contas da Superintendência de Gestão dos Sistemas de Regulação da Atenção à Saúde (Suregs), unidade vinculada à Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), referente ao exercício de 2022 (Processo TCE/005599/2023). As ressalvas foram impostas em virtude das ocorrências descritas no Relatório de Auditoria, e as multas, de R$ 2 mil cada, foram aplicadas a Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro (Secretária no período de 05/02/2022 a 01/01/2023) e a Jerusa Marins Paes Coelho (Superintendente da Suregs no exercício de 2022), em face da irregularidade “postergação recorrente de ajustes financeiros derivados da baixa execução financeira da FESF, inviabilizando a adoção de medidas corretivas do curso da execução do contrato, inclusive aquelas referentes a readequação das metas pactuadas e dos recursos financeiros inicialmente previstos”. Também foi aprovado o encaminhamento à Coordenação de Controle Externo (do TCE/BA) para que verifique a conveniência de instalar processo fiscalizatório no âmbito da Suregs, específico em relação ao sistema de regulação no sistema da saúde.
Também foi aprovada, apenas com ressalvas e recomendações, a prestação de contas da Polícia Civil do Estado da Bahia (PC/BA), unidade vinculada à Secretaria de Segurança Pública (SSP/BA), relativa ao exercício de 2023 (Processo TCE/001692/2023). A imposição das ressalvas foi resultante das falhas apontadas e relacionadas no Relatório de Auditoria, e as recomendações foram expedidas aos atuais dirigentes e ordenadores de despesa da Polícia Civil para que adotem medidas saneadoras das impropriedades listadas no Relatório de Auditoria e/ou que evitem a reincidência de novas delas.
E foi concluído um processo de Auditoria de Conformidade, realizada entre 1º de janeiro a 30 de junho de 2023, no âmbito do Fundo Estadual de Logística e Transporte (Felt), unidade vinculada à Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinfra). A decisão, aprovada à unanimidade, foi pela juntada dos autos à prestação de contas da Seinfra referente ao exercício de 2023, com expedição de recomendações aos atuais gestores da pasta, para que implemente procedimentos que garantam a arrecadação da totalidade das receitas pertencentes ao Fundo Estadual de Logística e Transportes, elabore o Plano Diretor de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros; e elabore o Plano Diretor de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Veículos. Ainda foi expedida determinação à Seinfra para que elabore, no prazo de 120 dias, um Plano de Ação, com vistas à correção das irregularidades identificadas no relatório auditorial.
Por fim, foram concluídos os julgamentos de dois outros processos: um de denúncia (TCE/011683/2023), que teve como denunciante a empresa GP Comércio Atacadista e Serviços Ltda e denunciada a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia/Pregão Eletrônico 040/2023 (decisão pelo conhecimento e improcedência do feito); e o outro processo (TCE/011059/2023), um de recurso de apelação, interposto por Bernardo Olívio Firpo Oliveira contra a Resolução 135/2023 da 1ª Câmara do TCE/BA, que foi decidido pelo não conhecimento em razão da intempestividade do feito. Ainda cabem recursos das decisões.