Em sessão ordinária, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou na última quarta-feira (20) as prestações de contas de dois convênios e imputou débitos que somam um total de R$ 1.095.593,19 (quantia que ainda deverá ser acrescida de juros de mora e atualização monetária) e aplicou multas que, somadas, chegaram a R$ 250.583,47. Durante a sessão, os conselheiros ainda aprovaram, com ressalvas, a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC), firmado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) com a Fundação Balé Folclórico da Bahia.
A quantia maior a ser restituída aos cofres públicos, R$ 609.270,03, foi imputada de forma solidária ao espólio de José Carlos Lima Santos (ex-diretor-geral da Fundação Reconto) e a Edemilson Joaquim de Araújo (diretor financeiro da entidade à época da vigência do convênio), em razão das graves irregularidades constatadas nas notas fiscais apresentadas para fins de comprovação das despesas realizadas. O convênio foi firmado com a Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) tendo como objeto o atendimento a 110 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida, na região do Extremo Sul da Bahia.
Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio firmado pela Fundac com o Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CDCA), que teve como objeto a cooperação mútua, com a finalidade de implantar Unidade de medida socioeducativa de semiliberdade, no município de Barreiras, para atendimento de vinte adolescentes, encaminhados pelo Juizado da Infância e Juventude.
O relator do processo, conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, em virtude das graves irregularidades na execução das despesas glosadas pelo controle interno da Fundac e da existência de saldo financeiro remanescente não restituído ao erário estadual, ainda propôs em seu voto a imputação de débito a Danilo Grindatto, gestor responsável pela execução do convênio, no valor de R$ 472.859,09, além de aplicar duas multas ao gestor, uma no valor de R$ 11.153, 78 (valor máximo previsto à época da vigência do ajuste) e outra correspondente a 50% do débito imputado (ou seja, R$ 236.429, 69) e mais expedição de recomendações à Fundac.
Por fim, embora tenham decidido pela aprovação, com ressalvas, da prestação de contas do convênio 05/2015 (Processo TCE/006846/2016), os conselheiros da Segunda Câmara decidiram imputar débito, no valor de R$ 13. 463,77 a Roberto José Marques Pereira, gestor responsável pela Fundação Comissão de Turismo Integrada do Nordeste (CTI/NE), ante as irregularidades apontadas pela equipe de auditores. O convênio foi firmado com a Secretaria de Turismo do Estado da Bahia (Setur) tendo como objeto o apoio financeiro à realização da primeira Campanha “Turismo Week Nordeste” e a estratégia de marketing e comunicação digital, visando o desenvolvimento do turismo, com foco na maior promoção de pacotes turísticos do Nordeste, para o período de baixa temporada. Ainda foram aplicadas multas, no valor de R$ 1,5 mil, ao gestor responsável e a Nelson Vicente Portela Pelegrino, então titular da Setur. Ainda cabe recurso das decisões.