Ao desaprovar a prestação de contas do convênio 153/2010, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) também decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (30), imputar débito, de modo solidário, a Valmir Eugênio da Silva, gestor responsável, e à Associação Teodoro de Brito, no valor de R$ 68.027,98 (quantia que deverá ser acrescida de juros e correção monetária). O convênio, firmado pela entidade com a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), teve como objeto o apoio financeiro à ampliação de 32 moradias do Assentamento Beira Rio II, no município de Cotegipe/BA e, no seu voto, o relator do processo, conselheiro João Evilásio Bonfim, propôs também, e foi aprovada, a expedição de recomendações aos gestores da CAR, para que se empreenda sistemático controle e acompanhamento da execução dos ajustes, em especial no que diz respeito aos documentos que compõem a prestação de contas.
Na mesma sessão, foram aprovadas, também com recomendações, três outras prestações de contas: do convênio 024/2015 (Processo TCE/006335/2019), tendo como convenentes a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre) e a Associação São Jorge Filho da Goméia, cujo objeto foi a execução do projeto “A Rede Cultural de Matriz Africana – Rede Mauanda Bankoma – Arte, Moda e Cultura Afro”; do Termo de Fomento 010/2018 (Processo TCE/008225/2020), firmado pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC) com o Centro de Umbanda Mística Oxum Apará (Cumoa) e que se destinou à cooperação técnica e financeira para a realização do Umbahia: 2º Encontro de Umbanda da Bahia 2018.
E, a terceira, do Termo de Acordo e Compromisso 097/2019 (Processo TCE/006331/2021), que teve como parceiros a Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb) e Cristiano Martins Macedo (gestor responsável), e objetivou a construção e disponibilização de um site para ancorar informações, filmografia, textos, entrevistas, arquivos e outros itens relacionados à obra do cineasta Geraldo Sarno.
Por fim, foram concluídos seis julgamentos de processos de aposentadoria, sendo três decididos pela extinção do processo, sem resolução do mérito, com arquivamento dos autos (Processos TCE/008797/2002, TCE/001271/2003 e TCE/004823/2004), dois pelo reconhecimento do registro tácito do ato aposentador e concessão de registro às portarias que alteraram os atos aposentadores (TCE/003492/2011 e TCE/002385/2016) e um pelo reconhecimento do registro tácito do ato aposentador (TCE/001152/2012).
Também foram concluídos os julgamentos de dois processos de contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), ambos com decisão pela extinção do processo, com arquivamento dos autos (Processos TCE/000967/2004 e TCE/003689/2011).
Monocráticas:
Além dos julgamentos realizados durante a sessão ordinária, os conselheiros da Segunda Câmara ainda decidiram monocraticamente acerca de outros 26 processos, sendo 12 referentes a aposentadorias, sete a solicitações de pensão, três de reforma de servidores da Polícia Militar, três de transferências para a reserva e um de novação de aposentadoria. Os resultados foram publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 24 e 30 de março de 2022.