Ao decidir pela desaprovação da prestação de contas do convênio 203/2012, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação Comunitária e Desportiva de Córrego de Pedras (no município de Ipiaú), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas (TCE/BA) condenou, em sessão ordinária desta terça-feira (6), o gestor da entidade beneficiada, Manoel Messias Almeida Miranda, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 40.663,87 (valor que será acrescido de juros de mora e correção monetária).
Os recursos do convênio destinaram-se à implantação de 43 sanitários residenciais, na comunidade Córrego das Pedras, através do Programa Produzir, e, entre as irregularidades que levaram à desaprovação das contas e à punição ao gestor responsável pela associação à época do ajuste, foram citadas a ausência de prestação de contas, a não apresentação de documentos essenciais à prestação de contas e a execução apenas parcial do objeto.
Ainda na sessão, que foi realizada por videoconferência e transmitida online, a Primeira Câmara aprovou, com determinação e recomendações, a prestação de contas do convênio 51/2017, firmado pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil do Estado da Bahia (Sudec), unidade vinculada à Casa Civil do Governo do Estado da Bahia, e a Prefeitura Municipal de Queimadas. O objeto do convênio foi o apoio financeiro para o abastecimento emergencial de água potável à população do município, mediante a locação de carros-pipa, e a determinação foi expedida aos atuais gestores da Sudec para que procedam à regular indicação de fiscal para os convênios que celebrarem.
Por fim, foi concluído o julgamento do embargo de declaração interposto por Moema Rebouças Maciel contra a Resolução 41/2020 da Primeira Câmara do TCE/BA, com decisão pelo conhecimento e rejeição do feito. Ainda cabem recursos às decisões.