Ao desaprovar a prestação de contas do convênio firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Ilhéus, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária da última terça-feira (1º) condenou o ex-prefeito Newton Lima Silva (gestor entre de 2007 e 2012) a devolver R$ 206.485,06 aos cofres públicos (quantia que será acrescida de juros de mora e atualização monetária) e a pagar multa de R$ 4 mil pela realização de despesas cuja regularidade não foi adequadamente comprovada e a inexecução parcial do objeto pactuado.
Na sessão, realizada de forma virtual e transmitida online, a Primeira Câmara concluiu os julgamentos de outras duas prestações de contas de convênios: o primeiro, 195/2005 (Processo TCE/004697/2007), firmado pela Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais do Estado da Bahia (Secomp)/Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) com o município de Itaparica, para a execução do “Programa de Subsídio Habitacional de Interesse Social”, visando à construção de 60 unidades habitacionais (arquivamento, sem baixa de responsabilidade, da prestação de contas e pela expedição de determinação); o segundo, 415/2017 (Processo TCE/009036/2020), cujos convenentes são a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e o Município de Abaré, tem como objeto a aquisição de um kit de bomba flutuante para sistema de irrigação, na comunidade de Pedra Branca (aprovação plena).
A Câmara aprovou com ressalva a prestação de contas do Termo de Fomento 003/2018 (Processo TCE/007845/2019) firmado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult), tendo como concedente o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC), com a Associação dos Sambadores e Sambadoras do Estado da Bahia (Asseba), objetivando a execução do Projeto “Circulando com as Mulheres do Samba de Roda”. Também foi expedida recomendações aos responsáveis pela execução de convênios e congêneres no âmbito do IPAC, no sentido de que busquem firmar os termos considerando os prazos entre formalização e repasse e o período de execução do objeto, de forma a evitar atrasos.
Além dos processos julgados de forma colegiada, durante a sessão ordinária, os conselheiros da Primeira Câmara apreciaram outros 17, monocraticamente, sendo sete de aposentadorias, seis de pensões, três de reformas na PM e um de novação. Os resultados foram publicados no Diário Oficial Eletrônico do TCE entre os dias 26 de maio e 1º de junho.