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quarta-feira 22 de setembro de 2021 às 11:03h

TCE/BA aprova, com recomendações, prestação de contas da Sefaz

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão plenária desta terça-feira (21), aprovou a prestação de contas da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz), do exercício de 2019 (Processo TCE/001513/2020), com a expedição de recomendações para que os gestores da unidade tomem providências para sanar as irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria. Entre as falhas citadas estão a renúncia de receita realizada no setor de informática superior em 360% ao previsto na LDO e a “superavaliação das disponibilidades de caixa bruta e líquida em R$ 11.410.505,09, em função da não regularização de saldos contábeis de bancos, impactando na apuração da dívida consolidada líquida e do resultado nominal”.

Também foram aprovadas as contas do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro), unidade vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), relativas ao exercício de 2019 (Processo TCE/001384/2020), sendo que, além das recomendações, os conselheiros aprovaram a expedição de determinação ao atual diretor-geral do Ibametro “para que exija, anualmente, que seus servidores apresentem declaração de bens e rendas”. Entre as recomendações expedidas à atual gestão da unidade consta “que o Ibametro promova os devidos ajustes para garantir o correto preenchimento das informações nos Relatórios de Avaliação e Monitoramento do Fiplan”.

Os conselheiros ainda concluíram a apreciação de três processos de recursos, todos de apelação: no Processo TCE/003315/2021, o recurso foi interposto por Wilson José Vasconcelos Dias (Presidente da CAR), Jefferson Mascarenhas Lomanto Santos (Fiscal do Convênio), Manuel Gomes do Nascimento (Membro da Comissão de Tomada de Contas), Ivan Luiz de Moura Ito (Membro da Comissão de Tomada de Contas) e Nelson Oliveira Rodriguez (Membro da Comissão de Tomada de Contas) e a decisão, por maioria de votos, foi pelo provimento parcial para excluir as multas aplicadas aos recorrentes.

Já os processos TCE/014788/2002 (tendo como recorrente Maria da Conceição Barbosa e Silva e recorrida a Resolução 2183/1996 da 1ª Câmara do TCE/BA) e o TCE/003887/2003 (apresentado por Wilma Maria Teixeira Medeiros contra a Resolução 382/1999 da 1ª Câmara do TCE/BA) tiveram como resultado, à unanimidade, o não conhecimento devido à intempestividade dos feitos. Por fim, foi aprovado Projeto de Resolução que altera o Regimento Interno do TCE/BA, a Resolução 12/93, e dá outras providências.

Moção

Ao final da sessão, foram aprovadas duas moções de pesar, ambas apresentadas pelo conselheiro-corregedor do TCE/BA, Inaldo da Paixão Santos Araújo: uma pelo falecimento do servidor Marcos Luiz Conceição do Nascimento, funcionário há 40 anos do TCE/BA, e a outra em homenagem ao economista e pecuarista José Maria Magnavita, pai de dois servidores do TCE/BA, Pasquale e José Maria Magnavita.

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