segunda-feira 23 de dezembro de 2024
Foto: Ascom/TCE-BA
Home / JUSTIÇA / TCE/BA aplica multa na prestação de contas da Fundac
quinta-feira 16 de dezembro de 2021 às 17:27h

TCE/BA aplica multa na prestação de contas da Fundac

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Em sessão plenária da última terça-feira (14), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) aprovou, com ressalvas, recomendações e determinações, além da aplicação de multa de R$ 4 mil à diretora-geral da unidade, Regina Celeste Bezerra Affonso de Carvalho, a prestação de contas da Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), vinculada à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e do Desenvolvimento Social (SJDHDS), referente ao exercício de 2018 (Processo TCE/001614/2019). Entre as falhas que levaram à aplicação das sanções, estão o descumprimento da ordem cronológica de pagamentos aos credores, falta de planejamento na realização dos procedimentos licitatórios, ocasionando pagamentos por indenização, a execução de despesa sem prévio empenho e a contratação de pessoal terceirizado em substituição à realização de concurso público.

Na sessão ainda foram apreciados três processos de auditoria: o TCE/009126/2020, tendo como objeto o acompanhamento de licitações, contratações diretas e contratos, realizada de 1º/04 a 31/12/2020, na Secretaria da Educação do Estado da Bahia (decisão pela juntada dos autos às contas da SEC do exercício de 2020, mais expedição de recomendações); o TCE/008187/2020, objetivando o acompanhamento da execução do contrato de obra do Contrato 007-CT050/2016, conclusão das obras de construção de ponte sobre o Rio Cachoeira na Rodovia BA.001/Segmento Ilhéus – Pontal, realizada no período de 13/07 a 18/12/2020 no âmbito da Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia (anexação às contas da Seinfra/2020, mais recomendações e determinações); e o TCE/008926/2020, de acompanhamento da execução orçamentária e financeira, no período de 1º/01 a 30/06/2020 na Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Juntada dos autos às contas da SAEB/2020, mais expedição de recomendações).

Por fim, foram concluídos ainda os julgamentos de um processo de recurso (TCE/002338/2008, da autoria do Estado da Bahia/Núcleo da PGE junto ao TCE/BA contra a Resolução 1861/2005 da 1ª Câmara do TCE/BA, com decisão pelo não conhecimento por intempestividade) e de um processo de Matéria Administrativa (TCE/009433/2021), com projeto de resolução que aprova as diretrizes para o planejamento operacional e para o sistema de avaliação de desempenho do exercício de 2022 (Plano Tático 2022) e dá outras providências (aprovada a proposta apresentada pelo relator).

Veja também

CNJ afasta juiz suspeito de comprar fazenda de R$ 30 milhões com propina

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza o Poder Judiciário, …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!