A suspensão de contratos de trabalho começa a vencer neste sábado (30), quando se completam os 60 dias de prazo máximo dos acordos fechados em 1º de abril, data da Medida Provisória nº 936, que criou a possibilidade da suspensão e da redução de jornadas e salários. O objetivo das regras editadas pelo presidente Jair Bolsonaro foi oferecer uma alternativa à crise econômica trazida pela pandemia de covid-19 e evitar um aumento desenfreado de demissões.
Vários empregadores adotaram a suspensão naquela mesma data, e o governo passou a pagar um benefício emergencial em valor equivalente ao seguro-desemprego que o empregado teria caso fosse demitido, cujo teto é R$ 1.813,03.
Como a gestão Jair Bolsonaro não editou nenhuma nova medida para prorrogar o benefício, os contratos voltam a valer normalmente já a partir do domingo (31) no caso desses acordos de suspensão firmados em 1º de abril. Na segunda-feira, dia 1º de junho, voltam a vigorar os contratos com suspensão em dia 2 de abril, e assim sucessivamente.
Já os contratos de redução de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% tinham prazo máximo de 90 dias, o que significa que muitos só expiram no final de junho. Nesses casos, o empregador paga uma parte do salário, e o governo complementa com outro percentual sobre o seguro-desemprego.