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sábado 29 de agosto de 2020 às 17:05h

Supremo rejeita ação de partidos e mantém regra sobre prestação de contas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar ação de 17 partidos que pretendiam afrouxar regra sobre a apresentação de esclarecimentos em processos de prestação de contas partidárias.

A ação foi apresentada em abril pelo PSB, DEM, MDB, PCdoB, PDT, PL, PP, PSD, PSDB, PT, Solidariedade, PSOL, PSL, PTB, Cidadania, Republicanos e Podemos.

As siglas questionaram resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determina que os órgãos partidários apresentem explicações para sanar irregularidades nas prestações quando forem questionados por juízes eleitorais. Se não o fizerem no prazo estabelecido, perdem o direito de se manifestar depois.

Segundo os partidos, isso limita a apresentação de provas à Justiça Eleitoral, ferindo a ampla defesa.

Na sexta (21), o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, votou para rejeitar o pedido, afirmando que “bastaria a apresentação de provas, em grande quantidade documental, às vésperas do decurso do prazo legal de julgamento de contas pela Justiça Eleitoral para que o comando constitucional da prestação de contas fosse inteiramente esvaziado”.

Segundo o G1, o caso foi julgado no plenário virtual da Corte. Os demais ministros concordaram com o entendimento do relator para rejeitar o pedido.

“O dever de prestação de contas pelos partidos políticos, além de contar com expresso assento no texto constitucional, constitui aspecto relevante e sensível para a higidez do sistema democrático e representativo”, considerou o ministro Alexandre de Moraes.

A ação também discutia a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário. Segundo a resolução contestada, a suspensão já pode ocorrer após a publicação da decisão que rejeitou as contas.

As siglas afirmam que o TSE vem punindo os diretórios nacionais que repassam cotas do fundo aos órgãos estaduais e municipais sem terem sido comunicados das decisões dos tribunais regionais.

Segundo o TSE, essa norma já foi revogada e, em 2019, o prazo passou a contar partir da juntada da citação ou intimação realizada ao órgão partidário superior.

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