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A Zona Franca de Manaus responde por 7% dos incentivos fiscais classificados pela Receita Federal como gastos tributários — Foto: Zona Franca de Manaus/Reprodução
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quarta-feira 13 de setembro de 2023 às 10:45h

Supremo e o futuro da Zona Franca de Manaus

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na última semana a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1004. À primeira vista parece uma análise comum, mas basta olhar para as partes interessadas e o tema para descobrir que o futuro de um dos estados da federação está em risco e será decidido pelo voto dos 11 ministros do STF.

A ADPF nº 1004 foi ajuizada pelo estado do Amazonas e tem como parte adversa o Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. O objeto da ADPF é a ilegalidade de atos praticados pela Secretaria de Fazenda paulista, que havia determinado a supressão de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativos à aquisição de mercadorias oriundas de empresas instaladas na Zona Franca de Manaus (ZFM). Para simplificar, na prática o que o governo de São Paulo fez foi retirar os incentivos fiscais do modelo ZFM protegidos constitucionalmente.

As implicações desse julgamento podem ser desastrosas para a economia amazonense. Isso porque, caso o STF decida pela legalidade dos atos praticados pelo Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, tanto as indústrias instaladas no Polo Industrial de Manaus como todos aqueles que compram produtos da ZFM seriam obrigados a pagar um diferencial de ICMS para São Paulo. Seria não apenas a derrocada de um dos maiores incentivos fiscais das empresas sob a administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), como teria um incalculável potencial danoso pela extensão da decisão no julgamento para todos os outros estados.

O relator do processo no STF, ministro Luiz Fux, votou a favor do Amazonas por entender que a Constituição Federal concede ao Amazonas a possibilidade de prever incentivos fiscais do ICMS às indústrias com projeto aprovado para produção na Zona Franca de Manaus, sem a necessidade de aprovação de outros estados e do Distrito Federal. O ministro Alexandre de Moraes, ex-secretário de governo no estado de São Paulo, pediu vistas do processo. O parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, também foi favorável aos interesses dos amazonenses, ao considerar a ilegalidade dos atos praticados pelo fisco paulista.

Assustadoramente, os antes tão aguerridos e combativos políticos amazonenses dessa vez silenciaram. Não se sabe se por tática política ou mero desconhecimento, não se vê atuação político-midiática naquele que pode ser, sem dúvidas, o processo judicial mais importante da Zona Franca de Manaus em muito tempo. O mesmo silêncio se viu na tramitação inicial da Reforma Tributária.

É inegável que antigas composições do STF possuíam claro posicionamento de defesa constitucional do Polo Industrial de Manaus. O voto de Fux e o parecer do PGR já indicam isso. Mas não se pode dormir em berço esplêndido quando sabemos dos interesses econômicos envolvidos, do poder da parte adversária nesse processo, que é São Paulo, e da politização nos julgamentos do Supremo.

Por Eduardo Bonates – Ele é advogado especialista em Contencioso Tributário e Zona Franca de Manaus e sócio do escritório Almeida, Barretto e Bonates Advogados.

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