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terça-feira 13 de outubro de 2020 às 15:43h

Suprema Corte proíbe infidelidade partidária no Colégio Eleitoral

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A Suprema Corte decidiu, por unanimidade, que as leis estaduais que proíbem a infidelidade partidária no Colégio Eleitoral, que elege o presidente e vice-presidente dos EUA, são constitucionais. Os delegados são obrigados a votar para o candidato que ganhou a eleição em seus respectivos estados.

A Corte rejeitou o argumento contrário de que os “eleitores” do Colégio Eleitoral têm o direito constitucional de votar no candidato de sua preferência, mesmo que ele seja de outro partido. A ministra Elena Kagan escreveu no voto vencedor que os delegados do Colégio Eleitoral “não têm fundamento para reverter o voto popular em seus estados”.

Dos 50 estados dos EUA, 32 têm leis que preveem reações diferentes ao “voto infiel”. Entre elas, afastamento do delegado, punição e multa. Mas a decisão da Suprema Corte irá valer para todos os 50 estados do país.

A decisão era esperada, porque a permissão da infidelidade partidária iria criar um “cenário de caos”, disse ao The Hill e à NPR o especialista em leis eleitorais da Universidade da Califórnia Richard Hasen. “Se o voto infiel fosse permitido, pessoas e organizações insatisfeitas com o resultado do voto popular iram atrás dos delegados para chantageá-los, suborná-los, ameaçá-los ou persuadi-los a votar em seus candidatos”.

Extinção do Colégio Eleitoral

A maioria dos eleitores americanos, notadamente os democratas, sonha com a extinção do Colégio Eleitoral, porque nem sempre o resultado do voto popular prevalece.

Por exemplo, nas eleições de 2016, a candidata democrata Hilary Clinton teve mais de 3 milhões de votos a mais do que o candidato republicano Donald Trump. Mas Trump conseguiu mais delegados para o Colégio Eleitoral. Isso acontece porque a divisão do número de delegados por estado não corresponde necessariamente ao número de eleitores de cada estado.

Nas eleições de 2000 aconteceu a mesma coisa: o candidato democrata Al Gore teve cerca de meio milhão de votos a mais do que o candidato republicano George Bush. Mas Bush obteve mais delegados, depois de vencer a votação na Flórida por apenas 537 votos. Os tribunais de primeiro e segundo grau autorizaram a recontagem dos votos, mas a Suprema Corte, com maioria conservadora à época, mandou interrompê-la, o que concedeu a presidência a Bush.

No entanto, os esforços para extinguir o Colégio Eleitoral enfrentam uma dificuldade hercúlea: é preciso mudar a Constituição. Para fazer isso, é necessário ter dois terços dos votos nas duas Casas do Congresso e a aprovação de três quartos dos governos estaduais e do Distrito de Colúmbia (D.C.). Os democratas precisariam da ajuda de parte dos republicanos para fazer isso.

Alguns estados assinaram uma proposta para esvaziar o Colégio Eleitoral — um documento que chamaram de “National Popular Vote Interstate Compact”. Nesse documento, cada estado se compromete a dedicar todos os seus delegados ao candidato que vencer a votação popular no país — mesmo que o candidato vencedor no estado tenha sido outro.

A proposta foi apoiada por 15 estados e mais o Distrito de Colúmbia, o que significa 196 votos eleitorais dos 270 necessários para ganhar a Casa Branca. No entanto, já se sabe, desde logo, que o resultado dessa operação “salva-voto-popular” será disputado na justiça.

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