A Câmara dos Deputados pode retomar, nas próximas semanas, a discussão de um projeto de lei que combate no funcionalismo público os recebimentos acima do teto constitucional – os chamados supersalários.
O PL 6726/16, que regula o teto remuneratório, já estava no final do ano passado com um relatório pronto para ser apreciado na comissão especial criada para tratar do tema, mas acabou não sendo votado. Relator do texto na última legislatura, o deputado Rubens Bueno (PPS-PR) quer recolocar o projeto em pauta.
Teto constitucional
A Constituição já impõe, no artigo 37, o teto dos ganhos do funcionalismo: o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que foi reajustado em novembro do ano passado para R$ 39.293,32. Servidores estaduais e municipais têm balizas diferentes, mas nenhuma ultrapassa esse valor.
O mesmo artigo dita, porém, conforme publicou o Congresso em Foco, que “parcelas de caráter indenizatório” não contam como parte dos vencimentos do funcionário público. Ou seja, o teto pode ser estourado com recursos que sejam considerados de direito do servidor, por lei – desde reembolso de diárias por viagens a serviço até adicional de insalubridade, entre outras dezenas de pagamentos.
Especialistas afirmam que essa exceção criou uma brecha e “desvirtuou” o conceito de verba indenizatória. “Simplesmente pagam-se valores, verbas, adicionais e uma série de outros penduricalhos, por assim dizer, que acrescentam à remuneração indevidamente valores que, a nosso ver, a Constituição não permitiria”, explicou aos deputados, no final de 2017, o economista Dyogo Oliveira, então ministro do Planejamento do governo Temer.