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Sessão da Corte Especial do STJ que condenou o desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola, do TJ-PR. No destaque, o relator, Paulo de Tarso Sanseverino - STJ/YouTube
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sexta-feira 3 de março de 2023 às 16:44h

STJ condena juiz por violência doméstica

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O Superior Tribunal de Justiça condenou por unanimidade, na última quarta-feira (1º), o desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola, do TJ do Paraná, a 4 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pela prática do crime de lesão corporal.

Por maioria, a Corte Especial decidiu pela suspensão condicional da pena, mediante prestação de serviços à comunidade e proibição de se aproximar de uma das vítimas.

O desembargador foi acusado de causar lesões na irmã, Maria Lucia de Paula Espíndola, e de atingir a mãe, Teresa de Jesus Rodrigues de Paula Espíndola.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, entendeu que os crimes foram praticados com violência e que Espíndola revelou comportamento agressivo “incompatível com a serenidade e decoro do cargo de magistrado”.

Sanseverino votara pelo afastamento das funções de desembargador até o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso). Por maioria, contudo, os ministros revogaram o afastamento, autorizando o retorno imediato às funções de desembargador, conforme voto divergente do ministro João Otávio de Noronha.

“O que prejudica a volta dele agora? Me parece que é melhor que volte logo. Afastamento não é pena. Melhor que receba trabalhando”, disse Noronha.

Humberto Martins também foi favorável ao retorno imediato do desembargador às atividades no tribunal. “Ele já está afastado há bastante tempo. O afastamento é uma medida altamente drástica”.

A denúncia, com base na Lei Maria da Penha, foi recebida por unanimidade em 2018.

Relator dispensa gravações

Sanseverino, disse que as desavenças ficaram evidentes e comprovadas pelos depoimentos de várias testemunhas. O relator considerou que “há prova suficiente de autoria”.

O laudo dos exames corporais constata que houve várias lesões “causadas por instrumento contundente”, disse.

As acusações contra o desembargador foram divulgadas com base em transcrições de gravações feitas por Maria Lúcia. Essas gravações provocaram divergências.

Sanseverino registrou em seu voto que não foram realizados exames periciais no aparelho celular da irmã do magistrado. Considerou que a perícia do áudio “em nada contribuiria para elucidação do evento”. Também afirmou que o “depoimento da mãe deve ser analisado com muita cautela”.

“Para manter coerência, tais provas não serão usadas”, disse.

No início do julgamento, o subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos disse que o magistrado “agiu com vontade de provocar lesões nas vítimas”.

Depoimentos de testemunhas comprovaram o comportamento agressivo do desembargador, que anteriormente ameaçara um motorista com um revólver.

Maria Lúcia atuou como assistente de acusação. Foi representada pelo advogado Alessandro Silvério.

O advogado mencionou as duas estratégias do desembargador: procrastinar a ação penal, tanto que foi processado à revelia, e alegar que era vítima de uma trama.

O relator registrara em despacho “a conduta procrastinatória” do magistrado, com “sucessivas alterações e ampliações do quadro de defensores constituídos”.

Defesa do desembargador

O advogado Renato Cardoso de Almeida Andrade fez a sustentação oral em defesa do desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola.

Disse que até hoje ele é o curador de sua mãe, e que cuida da sobrevivência dela. “Maria Lúcia nunca tomou qualquer providência para afastar a curatela de seu irmão”.

Disse que a irmã do desembargador reconheceu, em acordo judicial, a prática de apropriação de R$ 180 mil que estavam depositados na conta do pai (dinheiro que teria sido usado para comprar títulos de um clube), e que ela reagiu por causa da abertura de um inquérito policial sob acusação de desaparecimento de joias.

Andrade enfatizou que a própria denúncia admitia que a mãe tinha sido atingida acidentalmente, e que ela nunca compareceu ao Instituto Médico Legal.

Citou voto anterior do ministro Raul Araújo, que considerou as gravações nulas porque não haviam sido submetidas à perícia ou ao contraditório.

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