A partir de uma proposta de Luiz Fux, os ministros do STF decidiram transferir das duas turmas da Corte (compostas por cinco ministros cada) para o plenário (formado pelos 11 ministros) a competência para análise de inquéritos e ações penais.
Com a mudança no regimento, aprovada numa sessão administrativa, decisões sobre a aceitação de uma denúncia (que abre um processo penal e torna um político réu) e o julgamento final (que absolve ou condena a autoridade acusada) voltam a ser tomadas por todos os ministros.
A decisão permite que o próprio Fux participe desses julgamentos, uma vez que o presidente do STF não integra nenhuma das duas turmas do tribunal.
A mudança tem aplicação imediata. Uma das consequências diretas é retirar da Segunda Turma os casos da Lava Jato, que sofreu uma série de derrotas nas últimas semanas, durante a licença médica de Celso de Mello.
Com sua provável substituição por Kassio Marques, a perspectiva era de mais rejeições de denúncias e absolvições.
A análise das investigações e ações penais no plenário ocorria até 2014. Esses processos foram transferidos para as turmas após o julgamento do mensalão, que consumiu dezenas de sessões no plenário e atrasou o andamento de centenas de outros casos.
Permaneceram no plenário apenas a análise de casos criminais ligados aos chefes dos poderes — presidente da República, da Câmara, do Senado ou do próprio STF.
Mas, segundo Fux, os casos tiveram uma queda vertiginosa desde 2018, quando a Corte restringiu o foro privilegiado, mandando para a primeira instância centenas de casos ocorridos fora do mandato parlamentar e não ligados ao cargo.
Segundo o presidente do STF, em 2018, havia 500 inquéritos, 89 ações penais; hoje, são 166 inquéritos e 29 ações penais.