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STF suspende voto impresso nas eleições

quarta-feira 6 de junho de 2018 às 19:43h

A maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu suspender a implantação do voto impresso que acompanharia as urnas eletrônicas. A decisão tem efeito sobre as eleições deste ano.

Os ministros julgam nesta quarta-feira (6) um pedido de cautelar em uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que questiona um trecho da minirreforma eleitoral feita pelo Congresso em 2015.

O trecho diz que, “no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado”. Dodge pediu a suspensão dessa norma até que o Supremo decida, no mérito, sobre sua constitucionalidade.

Votaram pela concessão da medida cautelar, suspendendo o voto impresso, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

“[A impressão do voto] É algo que não se justifica, pela ausência, nesses anos todos, de uma fraude generalizada”, disse Moraes ao votar.

O relator da ação, Gilmar Mendes, entendeu que cabe ao Congresso decidir sobre esse assunto, desde que a impressão seja implementada de modo gradual e conforme a disponibilidade de recursos. Dias Toffoli acompanhou o relator -o julgamento está em 6 a 2, e ainda faltam votar Celso de Mello e Cármen Lúcia. Luiz Fux se declarou impedido, por presidir o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O TSE já havia definido que a implantação teria de ser paulatina, começando neste ano com 5% do total de 30 mil urnas utilizadas. O custo para adaptar 100% das urnas é estimado pelo TSE em quase R$ 2 bilhões.

A emenda que instituiu a impressão do voto em 2015 foi de autoria do deputado e pré-candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL-RJ). O presidenciável tem dito que o voto impresso é a principal medida para garantir a lisura da disputa deste ano e que, sem ele, haverá fraude.

Para a Procuradoria-Geral da República, a impressão pode violar o direito fundamental do cidadão ao sigilo do voto -porque, em situações em que o sistema automático de depósito dos votos impressos falhar, os mesários poderão ter de manuseá-los. Além disso, eleitores analfabetos e deficientes visuais terão dificuldade para conferir o papel.

Dodge afirmou ainda que a norma de 2015 é incompleta porque não prevê o que acontece se, ao conferir seu voto impresso, o eleitor denunciar alguma irregularidade -a lei não define, por exemplo, se todos os votos daquela urna serão anulados ou somente aquele.

Na ação no Supremo, o TSE manifestou-se contra a impressão do voto. Segundo a corte, a medida é um “inegável retrocesso no processo de apuração das eleições […]; traduz potencial violação ao princípio da eficiência da Administração; além de colocar em risco o segredo do voto, sem aparente utilidade concreta para a segurança, transparência e normalidade das eleições”.

Já a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), uma das entidades que ingressaram na ação como amici curiae (amigas da corte, em latim, ou partes interessadas na causa), defendeu a impressão do voto para aprimorar a segurança do pleito.

“Todo sistema unicamente eletrônico está sujeito a falhas e, por isso, a incorporação de um componente analógico de auditoria aumenta de forma substancial sua segurança”, disse em nota o presidente da associação, o perito Marcos Camargo.

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