A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal pela Bahia, João Carlos Bacelar (PL) como parte da Operação Lava-Jato. Segundo Daniel Gullino, do O Globo, o parlamentar baiano era suspeito de receber propina em troca de favorecimento da empreiteira Odebrecht (atual Novonor), mas houve o entendimento de que não havia provas que confirmassem a acusação.
A denúncia foi analisada no plenário virtual do STF, em sessão encerrada na sexta-feira. O ministro Edson Fachin, do STF, votou para rejeitar a denúncia, e foi acompanhado pelos demais ministros: Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli.
Bacelar foi denunciado pela PGR em 2022, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. De acordo com delatores da empreiteira, ele teria recebido R$ 400 mil, em forma de doações oficiais e em caixa dois, nas campanhas de 2010 e 2014. Ele teria beneficiado a empresa na atuação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a Petrobras e na tramitação de uma medida provisória (MP).
Fachin, contudo, afirmou que não houve comprovação do pagamento, além de um registro interno da empresa, em que havia um codinome que supostamente seria do parlamentar.
“Como visto anteriormente, não houve sequer a identificação do responsável pelo repasse dos valores, de modo que a acusação valeu-se das anotações extraídas do sistema de contabilidade paralela da empresa, supondo que o codinome nela consignado (Ferrovia) referia-se ao parlamentar, sem a efetiva confirmação desse fato por parte de quaisquer dos colaboradores”, escreveu.
Também foi rejeitada a denúncia contra os colaboradores Cláudio Melo Filho, Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, José de Carvalho Filho e Maria Lúcia Guimarães Tavares.
Em resposta à denúncia apresentada no ano passado ao STF, a defesa de Bacelar afirmou que “tenta-se atribuir caráter criminoso a condutas que, se existentes fossem – e são mais uma vez rechaçadas- , apenas espelhariam o exercício normal da função pública, sem a efetiva demonstração de venda do cargo público ou de solicitações nesse sentido”.