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Sessão da Primeira Turma do STF — Foto: Gustavo Moreno/STF/27-02-2024
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terça-feira 2 de abril de 2024 às 18:05h

STF mantém autorização para Coaf compartilhar dados com polícia e MP sem autorização judicial

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta terça-feira (2), por unanimidade, uma decisão que autorizou a polícia e o Ministério Público a solicitarem relatórios de inteligência financeira diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem prévia autorização judicial.

Os ministros validaram uma decisão tomada segundo Daniel Gullino, do O Globo, em novembro passado pelo relator, ministro Cristiano Zanin. Na ocasião, Zanin derrubou de forma liminar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia declarado ilegais relatórios do Coaf requisitados diretamente pela polícia.

— Os relatórios emitidos pelo Coaf podem ser compartilhados espontaneamente ou por solicitação dos órgãos de persecução penal para fins criminais, independentemente de autorização judicial — afirmou Zanin nesta terça.

Ele foi acompanhado por Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Os ministros entenderam que a decisão do STJ desconsiderou uma decisão do STF de 2019, que já autorizava o compartilhamento.

— É o contrário. Aqui, parece ter havido o que a gente chama de manifesto descompasso — afirmou Cármen Lúcia.

A posição foi reforçada pelo presidente da turma, Alexandre de Moraes:

— Realmente, eu diria que é flagrante a contradição com o que decidido pelo Supremo Tribunal Federal — afirmou Moraes, acrescentando: — Na verdade, (o STJ) leu pela metade o julgamento.

‘Pescaria probatória’

Um dos temas discutidos durante o julgamento foi a possibilidade do compartilhamento de informações facilitar a chamada “pescaria probatória” que ocorre quando os órgãos de investigação utilizam uma coleta de dados para conseguir eventuais novos elementos contra um alvo.

Flávio Dino, no entanto, afirmou que não é possível presumir que a pescaria vai ocorrer, e que isso precisa ser analisado caso a caso.

— Nós não podemos presumir que a solicitação resultará em pescaria probatória, como uma espécie de fatalismo, como uma nulidade presumida. A pescaria probatória, que infelizmente pode ocorrer, deve ser aferida caso a caso, pelos instrumentos próprios.

Para Luiz Fux, o julgamento do STF privilegiou a prática de “seguir o dinheiro”, e cabe à polícia garantir o sigilo das informações coletadas.

— Na época, nós chancelamos a legitimidade dessa prática frisando aquela velha máxima do sistema anglo-saxônico, “follow the money”. Seguindo a linha do dinheiro, seria razoável a própria polícia informar. E própria polícia informando a essas instituições, evidentemente que guardaria o necessário sigilo. Foi a única condição imposta no julgamento.

Cármen Lúcia fez a ponderação de que é preciso garantir o sigilo das informações e ressaltou que até mesmo ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram espionados “ilegalmente”.

— Nós, aqui no Supremo, ficamos sabendo agora o tanto que se pesquisou a respeito da vida de nós que estávamos no (Tribunal Superior) Eleitoral. Ilegalmente, inconstitucionalmente, de maneira absolutamente contrária ao direito

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