O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou na última sexta-feira (24) o dispositivo da Constituição do Estado do Paraná , que condiciona a construção de centrais hidrelétricas e termelétricas à execução de projeto de levantamento técnico de impacto ambiental e à aprovação dos deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Estado.
Na sessão virtual concluída, os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7076 , proposta pela Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) . Com votação por unanimidade, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, invalidou o artigo 209 da Constituição estadual . Anteriormente, o STF realizou o julgamento de outro caso semelhante, a ADI 6898, também com relatoria de Barroso. A Corte declarou então, a inconstitucionalidade do dispositivo na redação conferida pela Emenda Constitucional estadual 37/2016 , mas, por consequência, restaurou a vigência de sua redação original, que agora é objeto dos questionamentos nos autos do processo.