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sábado 1 de julho de 2023 às 10:40h

STF forma maioria para validar Lei de Responsabilidade Fiscal sobre despesa com servidores

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O Supremo Tribunal Federal formou maioria de votos para considerar válida a regra da Lei de Responsabilidade Fiscal que inclui, no cálculo do limite de despesas com pessoal, os gastos com os inativos – servidores aposentados e pensionistas.

A Corte também entendeu que fazem parte do conceito de gastos com pessoal as despesas com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Os ministros analisaram uma ação do partido Novo, que solicitou ao tribunal segundo Fernanda Vivas e Márcio Falcão, TV Globo, que confirmasse que as regras são compatíveis com a Constituição. Isso porque, segundo a sigla, decisões de tribunais de contas e tribunais de Justiça dos estados estariam seguindo no sentido de não levar em conta estes dois elementos no cálculo do limite.

Os limites de despesas com pessoal foram estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000. A legislação fixou regras para a gestão responsável dos recursos públicos. Neste contexto, as despesas com o funcionalismo devem obedecer a um teto que, se ultrapassado, pode gerar repercussões ao ente federado.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, pela validação das normas da LRF. No voto, o ministro citou a importância da lei para o controle das contas públicas e a manutenção do equilíbrio fiscal. Além disso, pontuou que a iniciativa dos estados fere a Constituição porque retira a competência da União para legislar sobre o tema.

“Torna-se imperioso reconhecer que a interpretação feita pelos Tribunais de Justiça e Cortes de Contas estaduais a respeito do conceito de despesa total com pessoal não pode, nesse particular, substituir a disciplina editada pela União, por meio da LRF”, afirmou.

“As providências previstas na Constituição e na LRF devem ser respeitadas, não sendo viável aos Tribunais de Justiça e às Cortes de Contas estaduais rivalizar com o regramento instituído pelo ente federal detentor de competência legislativa”, prosseguiu.

“Uma vez atribuída competência ao ente central para regular a questão de modo geral e uniforme por meio de uma lei nacional, os entes subnacionais devem obediência ao regramento editado, não lhes sendo lícito escolher qual ou quais regras irão adotar, sob pena de esvaziamento da própria competência constitucional atribuída à União”, completou.

Acompanham o voto do relator os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, André Mendonça, Carmen Lúcia e Nunes Marques.

O tema está em análise no plenário virtual, um formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos de forma eletrônica, na página do Supremo Tribunal Federal. A deliberação termina às 23h59 de hoje.

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