Uma decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina que a União assegure ao Estado de São Paulo a remessa de vacinas necessária para a imunização complementar das pessoas que já tomaram a primeira dose do imunizante contra a Covid-19, dentro do prazo estipulado nas bulas dos fabricantes e na autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo havia ingressado com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a redução de distribuição de vacinas da Pfizer para a unidade federativa por parte do Ministério da Saúde. SP e a pasta vêm divergindo sobre a entrega de imunizantes.
Segundo nota da Secretaria de Saúde do Estado, no dia 3 de agosto, o estado recebeu um lote com 228 mil doses a menos do que teria direito.
Em coletiva de imprensa concedida no dia 4 de agosto, o Ministério da Saúde afirmou que o estado de São Paulo não foi prejudicado na distribuição de doses de vacinas contra a Covid-19. O esclarecimento foi feito após o governador de São Paulo, João Doria, afirmar que as doses da Pfizer deixaram de ser entregues no dia anterior.