O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta última segunda-feira (14) que o voto impresso é inconstitucional. Por maioria, os ministros confirmaram liminar concedida pelo tribunal em junho de 2018 e cassaram trecho da minirreforma eleitoral de 2015 que previa a impressão de um comprovante do voto dado na urna eletrônica.
Venceu o entendimento do relator, Gilmar Mendes. No julgamento da liminar, ele havia ficado vencido. No julgamento concluído ontem, ele ressalvou o posicionamento pessoal e votou a pela inconstitucionalidade do voto impresso.
A impressão do voto estava prevista na minirreforma eleitoral de 2015 era apoiada por Jair Bolsonaro, que tratou do tema na campanha. Na visão dele e de apoiadores, o voto apenas eletrônico é inseguro por permitir fraudes.
No voto proferido no julgamento concluído ontem, Luís Roberto Barroso, que é presidente do TSE, disse que as urnas são confiáveis e até hoje não houve indícios de fraudes em eleições.
Para Barroso, “mesmo que haja desconfiança por parte de alguns setores da sociedade e da classe política com relação à lisura da votação eletrônica, os dados concretos jamais demonstraram qualquer fraude em decorrência do uso de urnas eletrônicas”.
Segundo ele, “não há qualquer risco de fraude”. A ação havia sido proposta pela ex-PGR Raquel Dodge.