O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste sábado (25) para rejeitar – sem análise de mérito – uma ação que pede que a interrupção de gravidez em mulheres infectadas pelo zika vírus não seja enquadrada como aborto, crime previsto no Código Penal.
O processo está sendo analisado, segundo o G1, no plenário virtual, sistema em que os ministros apresentam seus votos à distância, sem a necessidade de uma reunião presencial ou por videoconferência. O julgamento vai até 30 de abril.
A relatora do pedido, ministra Cármen Lúcia, votou por não conhecer a ação, ou seja, não analisar seu mérito. Até agora, cinco ministros acompanharam o voto de Cármen: Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
O teor dos votos não foi divulgado, por isso ainda não são conhecidos os argumentos utilizados pelos ministros para rejeitar a ação proposta pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep).
A ação
O pedido foi apresentado pela Anadep em 2016 em meio a um período com muitas infecções pelo zika vírus. Estudos analisam a ligação entre a doença em mulheres grávidas e o nascimento de crianças com a malformação.
A associação que representa defensores pediu uma interpretação do Código Penal de forma a impedir a punição de mulheres infectadas pelo zika vírus que interrompem a gravidez.
A Anadep entende que uma eventual interrupção da gravidez, quando houver infecção por zika vírus, deve ser enquadrada como “aborto necessário”, quando o médico realiza o procedimento porque não há outra forma de salvar a vida da gestante. O “aborto necessário” não é punido pelo Código Penal.