terça-feira 4 de março de 2025
Home / DESTAQUE / STF decide que Justiça Eleitoral pode julgar crime comum; entenda
sexta-feira 15 de março de 2019 às 06:57h

STF decide que Justiça Eleitoral pode julgar crime comum; entenda

DESTAQUE, JUSTIÇA


Por 6 votos a 5, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta última quinta-feira (14) que a Justiça Eleitoral tem competência para julgar crimes comuns -não eleitorais-, como corrupção e lavagem de dinheiro.

O resultado é uma derrota para a Lava Jato, cujos procuradores temiam o esvaziamento da operação, já que a maioria dos processos ligados à operação envolve a associação entre caixa dois e crimes como corrupção e lavagem de dinheiro.

A decisão também contraria o pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para quem os tribunais eleitorais não são estruturados para investigar e processar crimes complexos como os que vêm sendo descobertos pela Lava Jato.

A questão veio à tona no ano passado, quando o STF restringiu o foro especial dos parlamentares e alguns processos da Lava Jato que estavam no tribunal tiveram que ser remetidos a instâncias inferiores.

Além disso, muitos políticos envolvidos na operação ficaram sem mandato após perderem a eleição de 2018, e as ações terão o mesmo destino.

Como a Folha de S.Paulo noticiou nesta quarta, os tribunais eleitorais têm deixado em segundo plano investigações da Lava Jato. As próprias defesas dos políticos suspeitos têm pleiteado que seus casos tramitem na Justiça Eleitoral.

Veja também

Governador da Bahia comemora no Pelourinho o Oscar de “Ainda Estou Aqui”

“Ainda Estou Aqui” é o primeiro filme brasileiro a ser premiado no Oscar. Em cerimônia …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!