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STF decide que condução coercitiva é inconstitucional

quinta-feira 14 de junho de 2018 às 16:11h

A condução coercitiva para interrogatório, que ficou famosa na Lava Jato, é inconstitucional e fere o direito do investigado de ficar em silêncio e de não produzir provas contra si mesmo, decidiu a maioria do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (14). Até o momento, 6 dos 11 ministros votaram por proibir esse instrumento: Gilmar Mendes (relator), Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Quatro votaram pela legitimidade da medida: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. O julgamento ainda não terminou. Falta a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, votar -o que não deve alterar o resultado.

Os magistrados estão julgando duas ações que questionam as conduções coercitivas para interrogatório. As ações foram ajuizadas pelo PT e pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que sustentam que a medida viola o direito dos suspeitos de permanecer em silêncio e de não se autoincriminar.

Desde dezembro passado, as conduções coercitivas para esse fim estão suspensas por uma liminar de Gilmar. Nesta quinta, a maioria dos ministros manteve a liminar e decidiu o mérito da questão, proibindo em definitivo que a polícia leve coercitivamente pessoas investigadas para depor. Gilmar, Toffoli, Lewandowski e Marco Aurélio enfatizaram em seus votos um ponto em comum: que um sistema penal punitivista afeta também pessoas pobres, e não só políticos corruptos.

“A legislação não se aplica somente àqueles envolvidos em possível prática de corrupção, não se aplica somente ao crime do colarinho branco. Não são apenas esses que são conduzidos [pela polícia]. São os envolvidos em geral em prática criminosa. Queremos no Brasil dias melhores? Queremos todos nós. Mas não podemos partir para o justiçamento, sob pena de não ter-se mais segurança jurídica, vivendo a sociedade a sobressaltos”, disse Marco Aurélio.

Ao votar, Lewandowski louvou a “jurisprudência garantista” da corte e mencionou decisões recentes nesse sentido, como o habeas corpus que liberou da prisão mulheres grávidas que cometeram crimes de menor potencial ofensivo. “É chegado o momento em que o Supremo, na tutela da liberdade de locomoção, impeça interpretações criativas que atentem contra o direito fundamental de ir e vir e contra a garantia do contraditório, da ampla defesa e da não autoincriminação”, afirmou Toffoli.

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