Após meses de comentários entre políticos e advogados em Brasília, o Supremo Tribunal Federal (STF) nem sequer analisou de acordo com o Bastidor, do questionamento feito pelo PDT sobre a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Na última quarta-feira (9), por maioria (6 a 4), os ministros entenderam que o pedido do partido limita-se a mera tentativa de rediscutir norma já declarada constitucional pelo tribunal.
Em 2012, o STF julgou válida a Lei da Ficha Limpa. Agora, o PDT questionava o prazo de inelegibilidade. Argumentava que a norma permitia punição indefinida, ao prever a inelegibilidade após a condenação por órgão colegiado, manter a perda dos direitos políticos durante o cumprimento da pena – e só então tornar o agente público inelegível por oito anos.
O entendimento reforma liminar do ministro Nunes Marques. Ele havia suspendido trecho da lei para garantir que a inelegibilidade só valesse a partir do trânsito em julgado. A decisão continha forte viés político. Integrava parte do plano do Centrão para mitigar os efeitos da lei via Congresso; os líderes esperavam que a liminar de Kassio conduziria o Supremo a suavizar a Ficha Limpa.
A recusa em analisar o caso foi fortemente defendida por Luiz Fux. Ele afirmou mais de uma vez na sessão a importância de o Supremo manter a segurança jurídica de suas decisões, independentemente da “justiça” ou da “injustiça da decisão”. Mas Ricardo Lewandowski afirmou que a decisão não “fecha as portas” para futuros questionamentos sobre o tema.
Ficaram vencidos os ministros Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e André Mendonça. Dias Toffoli não votou por estar em licença médica.