Por oito votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (25) o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato. Os ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques votaram pela absolvição. Todos os demais foram favoráveis à condenação.
Segundo a Corte, como antigo dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Collor foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.
Para a maioria dos ministros do Supremo, o conjunto de provas comprova a tese da acusação de que, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, Collor recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da estatal com a UTC Engenharia. Os dois empresários também são réus no processo.
Até o fim da tarde desta quinta-feira, a punição ainda não havia sido definida pelos magistrados. O relator do caso, ministro Edson Fachin, sugeriu pena de 33 anos e 10 meses de prisão para o ex-presidente, que, no entanto, só poderá ser preso após o julgamento de eventuais recursos.
Collor foi presidente de 1990 a 1992 e senador por Alagoas de 2007 a 2023.
O que diz a defesa
Durante o julgamento, o advogado de Collor, Marcelo Bessa, pediu a absolvição de seu cliente, alegando que as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.
Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.
“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, finalizou.