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terça-feira 30 de abril de 2024 às 09:26h

Sob temor do Planalto, Senado vota teto de R$ 15 bilhões para setor de eventos

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O Plenário do Senado deve votar nesta terça-feira (30), em sessão semipresencial, o projeto de lei que estabelece novas regras para os incentivos ao setor de eventos (PL 1.026/2024). A proposta prorroga e reformula o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Aprovado pela Câmara em 23 de abril, o projeto determina o teto de R$ 15 bilhões para a renúncia tributária garantia pelo Perse de abril de 2024 a dezembro de 2026. A proposta também reduz de 44 para 30 os tipos de serviços beneficiados atualmente pelo programa.

A criação do Perse foi aprovada pelo Congresso (Lei 14.148, de 2021) em meio à pandemia da covid-19. O objetivo foi socorrer de forma emergencial o setor de eventos, um dos mais afetados pela crise sanitária.

Para acelerar a análise do texto, líderes apresentaram um requerimento para a tramitação com urgência do projeto. Na quinta-feira (25), o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que há um compromisso feito com o setor de enviar o texto para a sanção o quanto antes para evitar que a cobrança normal dos impostos, sem incentivos, seja retomada.

De acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a relatora da proposta do Perse deve ser a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), que também relatou o primeiro projeto sobre o programa, ainda durante a pandemia.

O governo determinou o fim do Perse de forma gradual na Medida Provisória (MP) 1.202/2024, que também previa a reoneração da folha de pagamentos de empresas e de prefeituras. Os temas foram divididos em três projetos de lei enviados pelo governo. O texto da MP, já aprovado na comissão mista, passou a tratar apenas de regras da compensação tributária.

Equipamentos industriais

Também está na pauta o PL 2/2024, que concede incentivo tributário para a troca de máquinas e equipamentos industriais. O objetivo é estimular a modernização do parque industrial no país. A renúncia fiscal será limitada a R$ 1,7 bilhão, mas o Executivo pode ampliar o valor por meio de decreto, observada a legislação orçamentaria e fiscal.

A proposta determina que cotas diferenciadas valerão para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos comprados entre data a ser definida após a regulamentação do texto e até 31 de dezembro de 2025.

O projeto, de autoria do Executivo, recebeu relatório favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e se receber o aval dos senadores poderá seguir para a sanção presidencial.

Crime hediondo

Outra proposta que deve ser votada pelos senadores é o PL 4.015/2023, que classifica como hediondo e homicídio qualificado o assassinato de juízes, promotores, procuradores, defensores e advogados públicos, oficiais de Justiça e policiais legislativos e judiciais.

Conforme a proposta, o aumento da pena e a mudança na classificação do homicídio dependem de o crime ter sido praticado contra a vítima no exercício de suas funções ou por causa delas, ou pela condição de parente da autoridade.

O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na semana passada. O texto recebeu voto favorável do relator, senador Weverton (PDT-MA), que acatou emendas para aumentar o rol de autoridades cujo assassinato é considerado homicídio qualificado e crime hediondo.

PEC do Quinquênio

A proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2023, que cria adicional de 5% sobre o salário de agentes públicos de carreiras jurídicas a cada cinco anos, também está prevista na pauta do Senado. O texto que restabelece os quinquênios para juízes e membros do Ministério Público, entre outras carreiras, foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e está na fase de discussões no Plenário.

Com o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) como primeiro signatário, a proposta já foi discutida em três sessões. As PECs passam por cinco discussões em Plenário antes de serem votadas em primeiro turno. Para ser aprovada, são necessários os votos de, no mínimo, três quintos dos senadores (49), nos dois turnos de deliberação.

Para que a mudança constitucional se efetive, uma PEC tem de ser aprovada nas duas Casas do Congresso. Se passar no Senado, o texto ainda precisará ser analisado na Câmara dos Deputados.

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