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quarta-feira 28 de fevereiro de 2024 às 11:32h

Sete deputados federais podem ser trocados na Câmara após julgamento no STF; entenda

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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir nesta quarta-feira (28) sobre as chamadas “sobras eleitorais”. O julgamento, previsto para esta tarde, tem potencial para alterar sete mandatos na Câmara dos Deputados, modificando a composição das bancadas.

Esse processo terá a participação do ministro Flávio Dino. Empossado no último dia 22, ele – que é ex-parlamentar – estreia no Plenário da Corte nesta quarta-feira. Dino, até agora, só votou em julgamento de turma e no Plenário Virtual.

A decisão que será tomada pelos ministros, além de mexer em mandatos de deputados federais, também interfere na escolha de vereadores. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) depende desse resultado para aprovar as resoluções das eleições municipais deste ano.

Veja abaixo o que está em jogo e quais partidos podem ser afetados na Câmara:

O que são “sobras eleitorais”?

Nas eleições para deputados federais, estaduais e vereadores, a distribuição de vagas é feita a partir do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Esse sistema é conhecido como proporcional.

O quociente eleitoral é calculado com base no número de votos válidos e na quantidade de vagas disponíveis. Já o quociente partidário leva em conta os votos recebidos por cada partido.

O cálculo desses dois quocientes define a quantidade de cadeiras que cada partido terá o direito e ocupar.

Pode haver sobra de vagas por diferentes motivos. No cálculo que define a quantidade de cadeiras por partido, por exemplo, os decimais são desprezados. Se o resultado foi 3,25, o partido obteve direito a três vagas. O restante vira “sobra”.

Outro motivo para as sobras é a regra de que determina um número mínimo de votos para que o candidato seja eleito. Caso não tenha atingido o mínimo, mesmo que o partido tenha direito à cadeira, a vaga não será preenchida.

Quem pode ocupar as “sobras”?

Atualmente, as “sobras” só podem ser ocupadas por partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente. A regra é conhecida como 80-20.

Essa regra foi estabelecida em 2021, quando o Congresso Nacional aprovou mudanças na Lei das Eleições e no Código Eleitoral.

Antes, todos os partidos e candidatos tinham direito de concorrer às sobras.

O que se discute no STF?

Ações movidas pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP contestam a mudança legislativa de 2021 que restringiu o direito às “sobras eleitorais”.

As legendas argumentam que a nova lei dificulta a participação dos partidos e fere a Constituição Federal – que trata de forma clara sobre o sistema eleitoral proporcional.

Afirmam, além disso, que a mudança só poderia ser feita por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC), mais difícil de ser aprovada no Congresso do que um projeto de lei. Para aprovar uma PEC são necessários três quintos dos votos dos parlamentares, em dois turnos de votação, na Câmara e no Senado. Para projetos de lei, basta maioria simples.

Como está o julgamento?

Cinco dos onze ministros que compõe a Corte já votaram. Três se manifestaram pela inconstitucionalidade do sistema 80-20: Ricardo Lewandowski (aposentado), Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

Eles entendem que a nova norma fere o pluralismo político e a soberania popular, uma vez que beneficia os grandes partidos, prejudicando, consequentemente, os menores.

Os ministros divergem, no entanto, sobre a partir de quando deve valer a decisão: se para a atual legislatura ou somente a partir das eleições deste ano de 2024.

Gilmar e Moraes entendem que, se a posição deles prevalecer, a mudança deve ser imediata, o que provocaria mudanças na composição da Câmara dos Deputados. Lewandowski votou para que os efeitos da decisão não retroajam.

Já os ministros André Mendonça e Edson Fachin entendem que a nova regra é válida. Afirmam que o sistema 80-20 foi uma opção do Poder Legislativo, não cabendo intervenção do Judiciário.

A posição desses dois ministros é de que não há redução na participação política no Congresso e, portanto, não há violação à Constituição Federal.

O que pode mudar na Câmara dos Deputados?

Se o STF declarar que a nova regra é inconstitucional – aos moldes dos votos de Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes – haverá mudança na atual composição da Câmara dos Deputados. Sete parlamentares do PL, PDT, MDB, União Brasil e PP perderiam o mandato. Entrariam deputados do PCdoB, Psol, PSB e Podemos.

Segundo levantamento do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), perderiam os mandatos:

  • Sonize Barbosa (PL-AP)
  • Professora Goreth (PDT-AP)
  • Augusto Puppio (MDB-AP)
  • Silvia Waiãpi (PL-AP)
  • Lebrão (União Brasil-RO)
  • Lázaro Botelho (PP-TO)
  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)

E seriam substituídos por:

  • Aline Gurgel (Republicanos-AP)
  • Paulo Lemos (Psol-AP)
  • André Abdon (PP-AP)
  • Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
  • Tiago Dimas (Podemos-TO)
  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
  • Rafael Bento (Podemos-RO)

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