Um grupo de senadores entregou nesta última terça-feira (5) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, uma carta com 42 assinaturas em defesa da prisão após condenação em segunda instância.
O STF entende desde 2016 que é possível decretar a prisão após a segunda instância, mas ações no tribunal visam mudar esse entendimento.
O julgamento sobre o tema começou em 17 de outubro e será retomado nesta quinta-feira (7). Até agora, sete ministros já votaram: 4 a favor, e 3 contra a prisão.
Quando o julgamento for retomado, deverão votar (nesta ordem):
Cármen Lúcia;
Gilmar Mendes;
Celso de Mello;
Dias Toffoli.
Carta dos senadores
Segundo a carta dos senadores, a sociedade brasileira e o Congresso Nacional estão acompanhando com “grande apreensão” o julgamento.
Os senadores ressaltaram ainda que o entendimento atual, que permite a prisão após segunda instância, tem sido “fundamental” para combater o que eles chamam de “sentimento de impunidade presente na sociedade”.
Além disso, os parlamentares disseram avaliar que há “grave e iminente risco da liberação em massa de inúmeros condenados por corrupção e por delitos violentos”.
Após a reunião, os parlamentares afirmaram que o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) telefonou e manifestou apoio à carta.
Uma cópia da carta também foi entregue ao procurador-geral da República, Augusto Aras.
O que o STF analisa?
O STF analisa três ações, apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo PCdoB e pelo partido Patriota.
O principal argumento é que, segundo a Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, ou seja, enquanto houver a possibilidade de recursos.
Além disso, segundo o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), a pessoa só será presa após o trânsito em julgado do processo, exceto em casos de prisões provisórias (preventivas, temporárias, flagrante por risco à sociedade ou ao processo).
O que pode ser decidido
Ao final do julgamento, o STF poderá:
Manter as prisões após segunda instância;
Voltar ao entendimento que permite prisão somente após o trânsito em julgado;
Permitir recursos até o Superior Tribunal de Justiça.