O Senado deve analisar em breve proposta que inclui automaticamente as famílias de baixa renda como beneficiárias da tarifa social de energia. O Projeto de Lei (PL) 1.106/2020 foi aprovado na quinta-feira (9) na Câmara dos Deputados.
O texto pretende desburocratizar a inscrição das famílias carentes no programa social, que concede descontos de até 65% no pagamento das contas de energia, dependendo da faixa de consumo. Sendo assim, não será mais necessário que os cidadãos com direito ao benefício procurem as concessionárias para formalizarem o pedido, como ocorre hoje.
O Ministério da Cidadania, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de distribuição de energia elétrica deverão observar, entre os inscritos no Cadastro Único de Benefícios Sociais do governo (CadÚnico), quem atende aos critérios e inseri-los automaticamente entre os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, determina a proposta.
Segundo o autor do projeto, deputado André Ferreira (PSC-PE), a mudança vai auxiliar as inúmeras famílias de baixa renda que têm direito ao benefício e não o utilizam por desconhecimento.
Informação
Hoje, a Lei 12.212, de 2010 — que prevê os descontos — diz que a administração pública e as concessionárias precisam apenas informar aos potenciais beneficiários o direito à tarifa social de energia elétrica: família inscrita no CadÚnico, com renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50) ou que tenha entre seus moradores quem receba o Benefício da Prestação Continuada (BPC).
O problema, lembra André Ferreira, é que mesmo que essas famílias recebam esse documento informando sobre o direito ao desconto, em sua maioria, seus integrantes têm baixa escolaridade e dificuldade em ler e compreender informativos e documentos. O projeto pretende superar essa barreira e facilitar a concessão do benefício.
A tarifa social de energia elétrica garante os seguintes abatimentos:
- o consumo familiar de até 30 kWh/mês tem desconto de 65%;
- para a parcela do consumo compreendida entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês, o desconto é de 40%;
- o consumo entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês tem desconto de 10%.
Por causa da pandemia do novo coronavírus, no período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, as famílias que consumirem até 220 kWh/mês estarão isentas do pagamento da conta de energia. A isenção total foi instituída pela Medida Provisória 950/2020, e terá custo estimado de R$ 900 milhões, bancado pelo governo.
O CadÚnico identifica as famílias de baixa renda, com informações sobre residência, escolaridade, trabalho e renda, entre outras. Em dezembro de 2019, existiam quase 28,9 milhões de famílias no Cadastro Único, que representavam mais de 76,4 milhões de pessoas.