presidente do Senado, Davi Alcolumbre, classificou de “absurda”, “retrocesso” e “afronta inadmissível” a declaração do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente da República, Jair Bolsonaro, de que o governo pode recorrer a “um novo AI-5”, se “a esquerda radicalizar”.
Em nota publicada nesta quinta-feira (31), Davi Alcolumbre destacou que, como presidente do Senado e do Congresso Nacional, honra a Constituição e respeita a harmonia entre os Poderes da República, “alicerce da democracia, que é intocável sob o ponto de vista civilizatório”.
De acordo com a Agência Senado, na nota, Davi lamentou que o deputado, um agente político, eleito com o voto popular, faça insinuações contra “a ferramenta que lhe outorgou o próprio mandato”.
“Mais do que isso: é um absurdo ver um agente político, fruto do sistema democrático, fazer qualquer tipo de incitação antidemocrática. E é inadmissível essa afronta à Constituição”, ressaltou.
A nota foi concluída com um chamado para o respeito à democracia.
“Não há espaço para que se fale em retrocesso autoritário. O fortalecimento das instituições é a prova irrefutável de que o Brasil e, hoje, uma democracia forte que exige respeito”.
Leia aqui a íntegra da nota do presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Redes sociais
Nas redes sociais, vários senadores também se manifestaram. Em sua conta no Twitter, o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE) cobrou punição para o deputado.
“As instituições da democracia não podem continuar a tratar o deputado Eduardo Bolsonaro como inimputável. Ele é totalmente responsável por seus atos e palavras e precisa ser processado pelos crimes repetidos que comete contra a ordem democrática do país”.
A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) considerou “estarrecedor” o posicionamento do deputado Eduardo Bolsonaro: “Estarrecedor e inaceitável. Qualquer um que tenha vivido, ou tenha conhecimento mínimo, do que foram os atos institucionais, em especial o AI-5, não pode aceitar uma declaração como esta, não importa se de filho de presidente da República, ou não”.
O senador Renan Calheiros (MDB-AL) também condenou as declarações do deputado. Em sua opinião, a democracia não comporta “comichões autoritárias, retrocessos e enxovalhamento institucional” e o AI-5 foi a expressão “mais aterradora, opressiva e fascista” da História.
O líder da Rede, senador Randolfe Rodrigues (AP), informou que irá representar contra o deputado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Conselho de Ética da Câmara.
“O filho do presidente, representante da política ‘filhocrata’ desse governo irresponsável, ameaçou retomar o ato mais violento da ditadura militar. O AI-5 cassou mandatos, suspendeu direitos, instituiu censura! Não vamos permitir esse insulto à democracia! Não pode ficar impune!”.
Para Eliziane Gama (Cidadania- MA) trata-se de um “atentado à democracia”. Ela completa a postagem na internet afirmando que o deputado está recorrendo ao “receituário de ditadores”. “O Brasil não é uma republiqueta ou uma propriedade de família”, concluiu.
Até o fim da tarde desta quinta-feira, os senadores Paulo Paim (PT-RS), Paulo Rocha (PT-PA), Veneziano Vital do Rego (PSB-PB), Rogério Carvalho (PT-SE), Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Rogério Carvalho (PT-SE) também se manifestaram nas redes sociais contrários às declarações do deputado.
AI-5
Como instrumento de exceção, o Ato Institucional é vedado pela Constituição Federal de 1988, que destaca nos seus princípios fundamentais a República Federativa do Brasil como Estado democrático de direito. Fere também direitos e garantias fundamentais previstos no texto constitucional.
O Ato Institucional nº 5, conhecido como AI-5, foi emitido pelo então presidente, general Artur da Costa e Silva, no dia 13 de dezembro de 1968. Naquele ano, em todo o país crescia a pressão pela redemocratização do Brasil, que vivia sob regime militar desde a destituição do presidente João Goulart, no golpe de 1964.
Considerado o mais duro dos Atos Institucionais nos governos do regime militar, o texto dava poder ao governo para suspender os direitos políticos de qualquer cidadão brasileiro pelo período de 10 anos e cassar mandatos de deputados federais, estaduais e vereadores; fechar o Congresso Nacional; e nomear interventores para estados e municípios. O AI-5 também proibiu manifestações populares de caráter político; suspendeu o direito de habeas corpus em casos de crime contra a segurança nacional e impôs censura prévia para jornais, revistas, livros, peças de teatro e músicas.
O AI-5 vigorou até dezembro de 1978, sendo extinto no governo do general Ernesto Geisel, que deu início à abertura democrática.