domingo 22 de dezembro de 2024
Texto foi aprovado em votação simbólica no plenário do Senado nesta quarta-feira (22). — Foto: Jonas Pereira /Agência Senado
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quinta-feira 23 de maio de 2024 às 05:53h

Senado aprova renovação das cotas para negros em concursos e inclui indígenas e quilombolas

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que renova as cotas para negros – pretos e pardos – em concursos públicos e inclui indígenas e quilombolas.

A regra é de 2014 e perde a validade no próximo dia 9 de junho. Por isso, a necessidade de votação da proposta, que ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados antes de virar lei.

O texto aumenta de 20% para 30% a reserva do total de vagas, para os quatro grupos, nos seguintes casos:

concursos públicos para cargos efetivos no governo federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou controladas pela União;
processos seletivos para vagas temporárias em órgãos públicos.

O governo decidirá futuramente, via decreto, como 30% das vagas serão divididas entre negros, indígenas e quilombolas.

Revisão após dez anos

A legislação atual, instituída em 2014, deu um prazo de dez anos para a política pública, que termina em junho. Já o projeto aprovado, em vez de estipular limite para encerramento das cotas, prevê a “revisão” da regra após dez anos.

Pela proposta, todas as pessoas negras, indígenas e quilombolas que optarem pelas vagas reservadas terão de passar por banca de identificação para confirmar a autodeclaração, feita pelos candidatos no momento da inscrição.

Se, nesse procedimento de confirmação, a pessoa for negada a concorrer às vagas reservadas, ainda poderá disputar ao cargo na concorrência geral.

A lei em vigor não trata dessa necessidade de averiguar a autodeclaração. Mas a norma é aplicada na prática pois o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) determina a banca de heteroidentificação- observação das características físicas do candidato por especialistas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu – quando considerou as cotas raciais constitucionais –que a banca de confirmação é constitucional “desde que respeitada a dignidade da pessoa e garantidos o contraditório e a ampla defesa”.

Outros pontos do projeto:

  • só deixará de concorrer, dentro das cotas, o candidato que tiver identidade diferente da informada na autodeclaração, após decisão unânime da banca;
  • se comprovada denúncia de fraude ou má-fé na autodeclaração, o candidato será eliminado do concurso ou terá anulada sua admissão ao cargo público;
  • mesmo que as pessoas optem pelas vagas das cotas, vão concorrem simultaneamente no sistema universal. Neste caso, caso atinjam nota para passar no concurso, dentro da ampla concorrência, não usarão a reserva de vagas;
  • na falta de candidatos que se autodeclaram negros, indígenas ou quilombolas, as vagas remanescentes vão para o regime geral.

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