Para 2020, caberá ao TSE divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito
Plenário do Senado aprovou nesta última quarta-feira (2) o projeto de lei que estabelece teto de gastos de campanha para as eleições municipais de 2020. O projeto de lei determina a repetição das regras usadas no pleito de 2016, com atualização dos valores de acordo com a inflação. O PL segue para a sanção presidencial, que precisa acontecer antes do dia 4 de outubro para que as regras possam ter efeito.
Em 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou pela primeira vez um limite de gastos para as campanhas dos candidatos a vereador e prefeito. O critério escolhido foi um cálculo baseado nas prestações individuais de contas da campanha eleitoral anterior, em 2012.
Cada município recebeu o seu próprio teto para cada cargo. A única exceção foram os municípios com menos de 10 mil eleitores, onde o TSE estabeleceu valores fixos: R$ 108 mil para prefeitos e R$ 10,8 mil para vereadores.
Para 2020, caberá ao Tribunal divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito. Os valores de 2016 deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o teto de gastos será de 40% daquilo que tiver sido permitido no primeiro turno.
O texto também introduz um limite para o investimento de candidatos nas suas próprias campanhas. O autofinanciamento ficará limitado a 10% do teto estabelecido para o cargo ao qual o candidato concorre.