Tramitam no Senado dois projetos que buscam melhorar a qualidade de vida das pessoas com alergias alimentares por meio do esclarecimento e conscientização do tema. A primeira proposta, da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), estabelece a criação da Semana Nacional de Conscientização Sobre a Alergia Alimentar. O Projeto de Lei prevê que o evento seja realizado anualmente, na terceira semana do mês de maio.
Para a autora, a iniciativa não deve trazer custos ao Estado e pretende promover seminários, rodas de conversa, palestras e outras questões sobre o tema, além de conscientizar a população sobre esta condição. A matéria está em análise em uma Comissão e aguarda a designação do relator.
A segunda proposta é o Projeto de Lei do Senado, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares ((PSB-SE), que determina a indicação dos alergênicos mais comuns em rótulos de alimentos. O projeto exige que um regulamento deve definir a lista dos alimentos considerados alérgenos mais frequentes. A relação deverá conter leite, ovos, peixes, crustáceos, moluscos, castanhas, amendoim, trigo e soja. A matéria está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com relatoria do senador Eduardo Amorim, (PSDB-SE), onde receberá decisão final.
Prevalência
As alergias alimentares são doenças caracterizadas pela manifestação do sistema imunológico após a ingestão ou contato com certos alimentos. As reações incluem urticária, inchaço, coceira, eczema, dor abdominal ou até mesmo fechamento das vias respiratórias e comprometimento de órgãos.
O Consenso Brasileiro sobre Alergia Alimentar de 2018, atualizado em abril deste ano, indicou que as alergias alimentares já são consideradas um problema de saúde pública, pois a sua prevalência tem aumentado em todo o mundo. A estimativa é de que elas afetem cerca de 6% das crianças com menos de três anos de idade e 3,5% da população adulta.
Na infância, os alimentos alergênicos mais comuns são leite de vaca, ovo, trigo e soja, que em geral são alergias transitórias. Menos de 10% dos casos persistem até a vida adulta. Entre os adultos, os alimentos mais identificados são amendoim, castanhas, peixe e frutos do mar.
Maria do Carmo defende que o aumento da prevalência do problema demanda maior atenção ao tema por parte do Estado e da sociedade como um todo. “Quanto mais informação a população brasileira tiver sobre a alergia alimentar, maior e melhor será o acolhimento de quem convive com esse delicado tipo de desordem imunológica”, afirmou na justificativa do projeto.
Rotulagem adequada
Um dos pleitos das famílias e das pessoas com alergias é a indicação obrigatória sobre a presença de alergênicos nos rótulos de alimentos. Em 2014, a associação de defesa dos direitos dos consumidores Proteste e o movimento Põe no Rótulo iniciaram uma campanha por essa regulamentação, que teve o apoio de mais de 100 mil pessoas.
A iniciativa popular fez a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) debater o tema e, em 2015, aprovar uma resolução obrigando indústrias de alimentos e bebidas a colocarem avisos nos rótulos de seus produtos sobre a presença de ingredientes com maior potencial de causar alergias. A aprovação do PLS 155/2014 oficializará em lei essa obrigatoriedade.
A rotulagem com avisos ao consumidor já é obrigatória, quando o produto contém lactose. A Lei 13.305, sancionada em julho de 2016. A legislação define ainda que os rótulos de alimentos cujo teor original de lactose tenha sido alterado, informem a quantidade remanescente de lactose. Os rótulos brasileiros devem indicar ainda, segundo a Lei 10.674, de 2003, a presença ou não de glúten nos alimentos.