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domingo 19 de fevereiro de 2023 às 10:17h

Sem foro e com AGU fora, Bolsonaro estuda como se defender em quase 30 investigações

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Segundo Blog do Fausto Macedo, diversos advogados particulares já assumiram quase trinta processos judiciais, em especial investigações, que miram o ex-presidente Jair Bolsonaro em diferentes instâncias judiciais. Desde o início do governo Lula, a Advocacia-Geral da União – órgão que defende o governo federal perante o Judiciário – já deixou de representar o ex-chefe do Executivo em 28 procedimentos. Em parte deles, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, há pedidos de arquivamento formulados pela Procuradoria-Geral da República, o que deve é um ponto de atenção para os profissionais constituídos pelo ex-presidente.

A AGU deixou os processos em questão por ser proibida a atuação do órgão concomitantemente à representação por advogado particular. Na lista, há 20 procedimentos que tramitam no STF. Oito são conduzidos por outros tribunais, um deles pelo Tribunal Superior Eleitoral. Há também a ação de improbidade administrativa, em trâmite na 6ª Vara Federal do Distrito Federal, sobre a contratação da ex-secretária parlamentar Walderice Santos da Conceição, a Wal do Açaí, apontada como “funcionária fantasma” de Bolsonaro na Câmara dos Deputados. A informação das trocas foi divulgada pela Folha de S.Paulo e confirmada pelo Estadão.

Entre os procedimentos assumidos por advogados particulares e com pedido de arquivamento já realizado pela PGR está segundo Pepita Ortega e Davi Medeiros, por exemplo, o inquérito que apurou suposta tentativa de interferência política do ex-presidente na Polícia Federal – apuração aberta na esteira da renúncia do ex-ministro e atual senador Sérgio Moro. Em setembro, a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo pediu que a investigação fosse enterrada.

Bolsonaro também nomeou advogado particular na investigação da qual foi alvo por associar a a vacina contra a covid-19 e ‘risco’ de desenvolver o vírus da aids. Lindôra pediu o arquivamento do caso nesta quinta-feira, 16, na contramão da conclusão da Polícia Federal, que avalia que o ex-presidente atentou contra a paz pública e incorreu em incitação ao crime.

Outra investigação na qual houve pedido de arquivamento feito pela PGR é a que investigou Bolsonaro pelo vazamento de investigação sigilosas da Polícia Federal (PF) sobre ataque hacker aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), às vésperas do segundo turno das eleições de 2018. O parecer assinado pelo procurador-geral da República Augusto Aras também contrariou conclusão da PF, que viu crime por parte do ex-presidente.

No bojo de tal inquérito, quem assumiu a defesa de Bolsonaro foi o advogado Marcelo Luiz Avila de Bessa, indica documento protocolado no Supremo nesta quarta-feira, 15. O criminalista também é registrado como advogado do ex-chefe do Executivo em outras investigações em trâmite na Corte.

Sobre os pedidos de arquivamento feitos pela PGR, a defesa disse ao Estadão entender que as solicitações da Procuradoria são ‘impositivas’, segundo a própria jurisprudência da Corte máxima. Caberá os ministros relatores dos procedimentos decidirem sobre os requerimentos do Ministério Público Federal – assim como cabe aos magistrados a decisão sobre o envio das investigações à primeira instância, já que Bolsonaro perdeu o foro por prerrogativa por função ao sair derrotado das eleições 2022.

No ano passado, houve um imbróglio sobre a competência do Supremo para analisar pedido de arquivamento em caso de investigado que perdeu o foro privilegiado. A discussão sobre o tema se deu durante o julgamento de um recurso da defesa do senador Fernando Bezerra contra decisão que havia remetido à primeira instância parte de inquérito contra o parlamentar, sobre supostas propinas pagas por empreiteiras em troca do direcionamento de obras contratadas pelo governo federal no Nordeste, como a transposição do rio São Francisco.

Na ocasião, restou vencedor o voto do ministro Gilmar Mendes, para conceder habeas corpus de ofício e acolher a promoção de arquivamento feita pela PGR. Ao argumentar que a corte poderia analisar o pedido de arquivamento, o decano evocou entendimento sobre ‘regras de prorrogação da competência que possibilitam a análise imediata de inquéritos com instrução concluída ou com manifestações definitivas’.

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